Gay por engano

Cinema é condenado por humilhar cliente em público

Autor

11 de maio de 2006, 7h00

Empresa que trata cliente de forma desrespeitosa e discriminatória tem de indenizar por danos morais. Este foi o entendimento da juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ), que condenou o cinema Santa Rosa I a pagar R$ 7 mil para um cliente.

O autor do processo, Francisco Lacerda, afirmou que foi discriminado pelos seguranças do cinema, que acharam que ele era homossexual. Os seguranças teriam dito em voz alta que Lacerda só ia ao cinema “para fazer sacanagem”.

Em sua defesa, a administração do cinema alegou que, no dia dos fatos, Lacerda entrou e saiu do banheiro acompanhado de outro homem e que um funcionário viu duas pessoas em uma mesma cabine. Ao serem interpelados, ambos teriam dito que não estavam fazendo nada.

A juíza concluiu que o cliente foi tratado de forma desrespeitosa e discriminatória e que a conduta da empresa descumpre o artigo 5º da Constituição Federal. “Não podem os cidadãos brasileiros sofrer discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nem orientação sexual. Se o cliente tivesse praticado a conduta narrada pela administração do cinema em sua contestação — o que não foi comprovado — deveria ela tomar as providências cabíveis — no caso, buscar autoridade policial. Jamais se admitiria que humilhasse o cliente, tratando-o de forma vexatória diante dos demais freqüentadores do cinema.”

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!