Chance de defesa

STJ adia júri de acusadas de encomendar sacrifício de criança

Autor

11 de maio de 2006, 17h14

Mãe e filha acusadas de homicídio por encomendar o sacrifício de uma criança conseguiram suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 16 de maio, terça-feira. A decisão liminar é do ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Celina e Beatriz Cordeiro Abagge foram absolvidas das acusações de terem encomendado o sacrifício de uma criança em 1992, na cidade de Guaratuba (PR), mas a acusação conseguiu marcar um novo julgamento.

Medina entendeu que submeter as acusadas a novo júri quando há dúvidas sobre a materialidade do crime pode representar falta de justa causa e constrangimento ilegal. A liminar vale até que o mérito do pedido de Habeas Corpus seja apreciado pela 6ª Turma.

Caso

Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge passaram por um julgamento que durou 34 dias e acabaram absolvidas porque os jurados entenderam que o cadáver a que o processo se referia não era o do menor Evandro Ramos Caetano.

Com a materialidade do crime negada pelos jurados, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a nulidade do julgamento. Os desembargadores decidiram que a tese a que os jurados se renderam não teve qualquer respaldo nas provas do processo, porque o corpo foi identificado por exame da arcada dentário e exame de DNA.

A defesa tentou reverter essa decisão no STJ, mas o recurso não foi admitido. Como a decisão foi tomada apenas pelo relator, ministro Paulo Medina, foi apresentado um Agravo Regimental, ainda pendente de julgamento pela 6ª Turma do STJ.

Com a data do julgamento se aproximando, a defesa apresentou o pedido de Habeas Corpus. Alegou que há séria dúvida quanto à identidade do cadáver encontrado, “o que pode ser constatado da simples leitura dos autos”, além do que os exames complementares ao laudo de necropsia, nas circunstâncias em que produzidos, não fazem prova certa e segura de que o corpo fosse realmente de Evandro.

Assassinato na serraria

Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge são acusadas de homicídio triplamente qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia, em 1992, mãe e filha passaram a freqüentar um terreiro de umbanda e faziam oferendas com a intenção de melhorar sua situação econômica.

Em abril do mesmo ano, teriam encomendado um “trabalho espiritual forte” para recuperar as finanças da serraria de propriedade da família. O serviço deveria ser o sacrifício de uma criança, dentro do estabelecimento comercial.

Evandro, de seis anos de idade, desapareceu em 6 de abril de 1992, nas proximidades de uma escola em Guaratuba. A denúncia diz que as acusadas “cortaram-lhe o pescoço, amputando-lhe as orelhas e as duas mãos, bem como os dedos dos pés, retirando-lhe o couro cabeludo”.

Ainda teriam aberto o tórax e retirado seus órgãos e víceras, depositando-os em tigelas de barro, para “oferendas”. Depois do ritual, os envolvidos teriam levado o corpo a um matagal. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas.

HC 58.137

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!