Operação Sanguessuga

Supremo arquiva HC de empresário preso na Operação Sanguessuga

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10 de maio de 2006, 21h10

Não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar Habeas Corpus impetrado diretamente contra ato proferido por juiz federal. Com esse entendimento, baseado na Constituição Federal (artigo 102, I, “i”), o ministro Gilmar Mendes arquivou o pedido de Habeas Corpus do empresário Darci José Vedoin. Ele é acusado de ter cometido os crimes de formação de quadrilha ou bando, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Vedoin está preso desde o dia 4 de maio por decreto de prisão temporária da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso. O empresário e mais 45 acusados tiveram suas prisões decretadas na Operação Sanguessuga. O empresário pedia liminarmente no STF que fossem declaradas nulas as ordens de prisão temporária.

Segundo o Habeas Corpus, além dos decretos, foram ainda determinados “a busca e a apreensão de qualquer objeto necessário à prova das infrações ou elementos de convicção e o seqüestro dos bens móveis (veículos) e imóveis adquiridos a partir do ano de 2000 e valores depositados em contas correntes bancárias”.

Para a defesa do empresário, o decreto de prisão temporária foi emanado por autoridade incompetente, fato que contraria a Constituição Federal (artigos 53, parágrafo 1º e 102, I, “b”) e o Código de Processo Penal (artigo 78, III) “usurpando competência originária do Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com os advogados, os procedimentos investigatórios buscavam verificar a existência de indícios e provas sobre a participação de deputados federais “na prática dos mesmos tipos penais imputados aos indiciados na denominada Operação Sanguessuga”.

O ministro relator, Gilmar Mendes, arquivou o Habeas Corpus por se tratar de pedido manifestamente incabível, conforme o Regimento Interno do Supremo (artigo 21, parágrafo 1º). Mendes determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “para que proceda como entender de direito, nos termos da competência constitucional que lhe é atribuída (artigo 105, CF)”.

Outra envolvida

A servidora pública Nívea Martins de Oliveira Ribeiro, também investigada pela Operação Sanguessuga e chefe de gabinete da deputada federal Elaine Costa (PTB/RJ), teve seu pedido de liminar indeferido pelo ministro Marco Aurélio nesta quarta-feira (10/5). Ela pedia a imediata suspensão das investigações e do decreto de sua prisão temporária até o julgamento final da ação.

O ministro entendeu que o pedido implicaria em invasão de competência do Supremo e que “não cabe interromper os trabalhos que vêm sendo realizados, afastando, assim, a prisão temporária, voltada não apenas para audição da pessoa envolvida, mas para evitar que, em liberdade, pudesse frustrar ato de constrição revelado na ordem de apreender elementos”.

HC 88.744

RCL 4.339

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