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Presidente da Federação de Futebol do PR obtém liberdade

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10 de maio de 2006, 21h10

O presidente da Federação Paranaense de Futebol, Onaireves Nilo Rolim de Moura, obteve nesta quarta-feira (10/5) sua liberdade provisória. Ele está preso desde o dia 13 de março em Curitiba, acusado de sonegação de impostos, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

O Habeas Corpus foi concedido por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pela decisão, o empresário não pode se ausentar do seu domicílio sem autorização judicial por mais de oito dias. Deve também entregar seu passaporte à 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (RS) e comparecer a todos os atos do processo.

Onaireves Moura foi denunciado junto com outros seis acusados. No início de março, a Justiça Federal de Ponta Grossa decretou a prisão do réu que, segundo o MPF, era sócio majoritário de duas empresas que exploravam bingo.

No início de abril, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do pedido de Habeas Corpus no TRF-4, indeferiu a liminar solicitada pela defesa do empresário, mantendo sua prisão. Para o desembargador, não haviam sido anexadas ao processo provas suficientes que possibilitassem verificar a plausibilidade das alegações da defesa.

Moura entrou então com um pedido de reconsideração. O desembargador Penteado levou o caso para julgamento na 8ª Turma nesta quarta. Em seu voto, o relator decidiu conceder o pedido de liberdade. O desembargador destacou que a indicação de existência de maus antecedentes não se mostra suficiente para decretação da prisão preventiva.

Ele lembrou que em apenas uma das nove ações penais movidas contra o empresário houve condenação com trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos), cuja pena vem sendo cumprida pelo réu. Em um dos casos, Moura foi absolvido e em outros três foi extinta a punibilidade em razão do pagamento do tributo.

O desembargador ressaltou que não existem ações delituosas em curso. Para ele, a denúncia do MPF delimita o período em que teriam sido perpretadas as condutas que importaram, em tese, na sonegação de impostos, entre setembro de 2001 e maio de 2004. Dessa forma, concluiu, a tese de garantia da ordem pública ou econômica passa a ser “insuficiente para justificar o encarceramento”.

HC 2006.04.00.011090-7

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