Propaganda enganosa

Plano de fidelidade da operadora de celular TIM é anulado

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10 de maio de 2006, 20h43

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor contrato pode ser cancelado em caso de descumprimento de cláusula contratual. Com esse entendimento a empresa de telefonia celular TIM teve que anular seu plano de fidelidade firmado com um cliente. A empresa foi acusada de prestar serviço irregular, além de fazer propaganda enganosa. A decisão é do juiz Robson de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

Segundo os autos, a Sia Serviços Postais ajuizou ação de danos morais, alegando que mesmo estando em ordem no pagamento com a operadora, teve seu nome negativado por conta de uma cláusula abusiva de multa de fidelidade, que gerou um débito de aproximadamente R$ 2 mil, além de outros danos.

A cliente alegou que deveria ter recebido da TIM um bônus de ligações para os dois aparelhos novos que comprou, já que tinha alterado o seu plano, mas o bônus nunca foi creditado, o que sinaliza propaganda enganosa por parte da TIM Celular.

O juiz destacou que a fidelidade aplicada no contrato implica em reserva de mercado, e retira do consumidor a liberdade de negociar novas oportunidades. Ressalta, ainda, que o descumprimento do contrato, no sentido de não conceder bônus ao cliente, caracteriza a inadimplência da empresa. E que ficou caracterizada a ocorrência de prática abusiva prevista no artigo 39 da lei 8078/90.

Por fim, o juiz em sua decisão declarou que o plano de fidelidade estabelecido na telefonia é uma prática abusiva geradora de cláusula nula de pleno direito.

Processo 2006.01.1.041031-5

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