Exclusividade da Polícia

MP questiona lei sul mato-grossense que o proíbe de investigar

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10 de maio de 2006, 18h01

A Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público está questionando, no Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar 114/05, de Mato Grosso do Sul, que garante à Polícia a exclusividade em investigações criminais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Celso de Mello. As informações são da assessoria de imprensa da Conamp.

“As normas impugnadas, ao se referirem às atribuições da Polícia Civil do estado de Mato Grosso do Sul, imprimindo-lhe caráter de exclusividade, afetam diretamente as funções dos membros do Ministério Público, pois é ele o destinatário do resultado de toda e qualquer investigação criminal, à exceção dos crimes de ação penal privada. A exclusividade impede, pois, o Ministério Público de exercer, plenamente, as suas atividades na área criminal, já que reduz o número de legitimados ao exercício da investigação criminal”, sustenta a ADI.

Polêmica investigatória

O poder de investigação do Ministério Público já está sendo analisado em ação do deputado maranhense Remi Trinta, que questiona a validade de inquérito contra ele. O deputado é acusado de desviar cerca de R$ 700 mil do SUS. Na ação, os advogados alegam que a investigação que levou à denúncia não tem validade porque foi feita pelo Ministério Público.

O STF começou a julgar a questão em 2003. Até agora, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que o Ministério Público tem a prerrogativa constitucional para participar de investigações criminais. Já os ministros Nelson Jobim e Marco Aurélio acreditam que deve haver restrições para que promotores e procuradores investiguem.

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