Fora de circulação

TSE mantém liminar que proíbe circulação de jornal da CUT

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10 de maio de 2006, 7h00

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou liminar que proíbe a circulação de jornal da CUT — Central Única dos Trabalhadores, referente aos meses de março e abril. A decisão, unânime, atende à representação do PSDB.

Segundo o partido, a publicação contém ataques ao ex-governador de São Paulo e pré-candidato à presidência da República, Geraldo Alckmin. O relator da questão foi o ministro Marcelo Ribeiro.

A decisão do TSE de proibir a distribuição do jornal da CUT e aplicar multa correspondente a 20 mil UFIRs foi tomada ao acolher a alegação de que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de levar o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB. Segundo a decisão, “houve propaganda explícita prospectiva”.

A CUT protocolou suas contra-razões no TSE pedindo a improcedência da representação, sob a alegação de que o jornal “não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos”. A CUT dizia na petição que apenas “veiculou matérias de domínio público, divulgada por outros veículos”.

O relator rebateu os argumentos ao afirmar que o jornal da CUT fizera uma “exposição seletiva de fatos negativos”, com o intuito de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin.

Nova representação

O PSDB protocolou, nesta terça-feira (9/5), mais uma representação contra a CUT e contra o presidente da entidade em São Paulo, Edilson de Paula Oliveira. O motivo da representação é a distribuição de impresso em formato tablóide, com quatro páginas, na avenida Paulista, em São Paulo, no evento que comemorou o Dia do Trabalho, em 1º de maio.

Segundo o PSDB, a CUT e seu presidente fizeram “uma verdadeira panfletagem eleitoral em favor do pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, e negativa ao seu possível maior opositor, Geraldo Alckmin”.

O PSDB alega que o impresso distribuído pela CUT representa propaganda eleitoral fora do prazo legal. O partido pede que seja proibida a distribuição do tablóide, inclusive pela Internet, e recolhidos os exemplares ainda não distribuídos.

Requer também a aplicação de multa no valor máximo para o presidente da CUT e em dobro para a CUT, em razão de reincidência. O PSDB pede ainda a notificação do governo federal, Caixa Econômica, Petrobras, concessionárias de telecomunicações Telefônica e TIM, para que informem quanto destinaram de patrocínio à CUT e para qual finalidade.

RP 897 e 916

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