Sem energia

Inadimplência deixará trens parados no Rio de Janeiro

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10 de maio de 2006, 21h53

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso à Supervia e, com isso, a Light vai suspender o fornecimento de energia para a concessionária fluminense de trens no próximo sábado (13/5). O débito acumulado há 42 meses soma R$ 144 milhões. Os cortes serão feitos sempre nos finais de semana, de modo a não prejudicar os passageiros em dias de trabalho.

A decisão de recusar os Embargos de Declaração em Medida Cautelar foi tomada por unanimidade pelos desembargadores. Eles consideraram “protelatório” o ato da Supervia. Pesou na negativa o fato da Supervia ter descumprido decisão anterior do TJ, de 24 de abril, que a obrigava depositar em juízo, em 48 horas, R$ 8 milhões referentes ao consumo de energia dos meses de janeiro e fevereiro passados.

Etapas

De acordo com o cronograma montado pela Light, o corte no fornecimento ocorrerá das 3h às 23h. Num primeiro momento, a Justiça fluminense chegou a acolher o pedido da Supervia, para que o corte não ocorresse, por tratar-se de transporte público de massa. Tanto que a empresa pública obteve até liminar favorável ao seu pleito.

Nos Embargos de Declaração em Medida Cautelar, a Supervia, mais uma vez, no esforço para manter o fornecimento de energia, alegou que houve omissão, contradição e obscuridade em etapas anteriores do processo.

O relator da questão, desembargador Luis Felipe Salomão, repudiou tais afirmações, salientando em seu relatório que a Câmara enfrentou adequada e claramente as questões preliminares veiculadas nos autos. Com relação ao exame da manutenção da liminar concedida, lembrou que os desembargadores entenderam ser necessário fixar caução, no valor integral da dívida de 2006, ficando assim assegurado a ambas as partes a cautela e a contracautela.

“Quando do ato de esclarecer a obscuridade ou a contradição, ou de suprir a omissão resultar a mudança do julgado, admite-se atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração. Mas não é o caso”, destacou o relator.

O desembargador deixa claro no seu relatório que os embargos da Supervia não eram via adequada para a estatal manifestar seu inconformismo com o corte autorizado à Light. Assim, quem estava pensando em pegar um trem no sábado e ir comprar o presente para o Dia das Mães terá que buscar transportes alternativos no Rio e Grande Rio.

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