Responsável por funcionário

Empresa de ônibus é condenada por assassinato de passageiro

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10 de maio de 2006, 21h10

A empresa é responsável pelo comportamento inadequado de funcionário que causa danos a terceiros. O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF). A Viação Satélite terá de indenizar por danos morais e materiais os dois filhos de passageiro assassinado pelo cobrador da empresa.

De acordo com a sentença, a viação terá de pagar por mês o valor correspondente a 176% do salário mínimo a título de indenização por danos materiais, sendo metade para cada menor. O juiz Arnaldo Corrêa Silva condenou a empresa a pagar, ainda, R$ 30 mil de danos morais, divididos meio a meio para os filhos da vítima.

Para os autores da ação, a morte do passageiro de 33 anos aconteceu porque o cobrador de ônibus teria criado problemas por falta de troco para dez reais.

O cobrador, Marcos Tomaz da Silva, já foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia. Em sua defesa ele alegou ter agido em legítima defesa, pois a vítima teria simulado sacar uma arma após descer do ônibus. E disse, ainda, que antes a vítima o xingou e deu um tapa em seu rosto.

A Viação Satélite sustentou que não tinha responsabilidade pela indenização porque transportou o passageiro seguramente até seu destino e que a rixa entre o cobrador e a vítima se deu do lado de fora do ônibus. A empresa alegou também que a culpa pelo evento teria sido toda da vítima.

No entendimento do juiz, o cobrador agiu como preposto da Viação Satélite e os efeitos do contrato de transporte ainda não haviam acabado, já que a vítima teria sido atingida logo que desceu do ônibus. O juiz afirma também que as provas não mostram que o fato tenha sido culpa exclusiva da vítima, como alegado pela empresa.

Processo:20030310172049

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