Hóspede indesejado

Yahoo não tem de indenizar por ofensas publicadas em site

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9 de maio de 2006, 11h44

Se o provedor não é provocado a retirar conteúdo do ar, não pode ser responsabilizado civilmente pelo que foi publicado em site hospedado em seus domínios. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores rejeitaram pedido de indenização por danos morais e patrimoniais contra o Yahoo do Brasil, que teria hospedado página com conteúdo ofensivo a um especialista em marketing.

O juiz convocado Ney Wiedemann Neto, relator do caso, considerou que “o sistema jurídico brasileiro atual não preconiza a responsabilidade civil do provedor hospedeiro, solidária ou objetiva, por danos morais decorrentes da inserção pelo assinante, em sua página virtual, de matéria ofensiva à honra de terceiro”.

Por analogia, prosseguiu o juiz, “uma biblioteca não tem responsabilidade pelo conteúdo dos livros que estão no seu acervo, se os conteúdos de tais obras poderão causar danos à imagem de alguém”.

Na decisão, o relator considerou que haveria responsabilidade subjetiva do provedor caso fosse alertado sobre a existência de conteúdo ilícito e ficasse inerte. O que não ocorreu.

Cafajeste´s Home Page

Segundo o autor da ação, o site, Cafajeste´s Home Page, cujo conteúdo foi assinado com o nome de uma mulher, denegria a sua imagem, com graves acusações que o atingiam profissional e pessoalmente. Na ação, pedia indenização por dano moral, pelo abalo sofrido ao ler o conteúdo na internet e a reparação pelo dano patrimonial, pois seu contrato de trabalho teria sido rescindido em decorrência do conteúdo vexatório da página.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido parcialmente. O Yahoo! do Brasil foi condenado a pagar R$ 10,4 mil por danos morais. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça gaúcho.

O especialista em marketing — que pedia aumento do valor da indenização — alegou que o Yahoo não teve o cuidado de verificar a origem do site. No entanto, o tribunal sustentou que houve falta de provas, já que o site não foi mais localizado durante o andamento do processo.

Em seu voto, o relator sustentou que “não existe qualquer prova de que o provedor réu hospedou a página referida pelo autor na inicial”. No processo consta o que seria, segundo o autor, o conteúdo da página. “Porém, no canto inferior esquerdo das folhas impressas está o endereço eletrônico, que não é da internet: file://c:/CJB/Cafajeste´s Home”, registrou o juiz.

A empresa, desde a contestação inicial, mencionou a falta de indicação do endereço eletrônico da página, “o que tornou impossível a sua localização, em que pese diversas tentativas comprovadas de busca que fez”.

Ofensas Online

Ações contra conteúdos ofensivos apócrifos já renderam boas brigas judiciais. O deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA) conseguiu liminar para que o Google retirasse do ar as mensagens ofensivas ao parlamentar nas comunidades do Orkut Eu Tenho Vergonha do Wlad, Odiamos o Wlad e Eu Odeio o Populista do Wald. Nenhuma imagem do deputado pode ser publicada, de acordo com a decisão do Juizado Especial Cível de Jurunas, no estado do Pará.

Numa outra oportunidade, o governo tomou providências para retirar da internet uma página falsa também no Orkut do ex-ministro da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, Luiz Gushiken. Também saiu do ar a página falsa da mulher do presidente Lula, Marisa Letícia Lulinha da Silva. A ordem foi executada em 1º de abril de 2005, pela Abin — Agência Brasileira de Informação ao Arquivo Nacional.

O portal UOL — Universo On Line também já foi condenado a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais ao advogado Bruno Olegário, por ter permitido mensagens ofensivas num fórum de discussão. O advogado mandou mensagens ao UOL, pedindo que fossem retiradas as mensagens, o que não ocorreu. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 70011258027

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