Dentro dos limites

TSE não suspende programa partidário do PSDB

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9 de maio de 2006, 7h00

Os programas nacional e estaduais do PSDB não devem ser suspensos e o pré-candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alckmin, não deve ser declarado inelegível. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu liminar em Representação ajuizada pelo PT.

O PT alegou desvio de finalidade em propaganda partidária do PSDB e utilização indevida dos meios de comunicação em benefício do pré-candidato Geraldo Alckmin. Sustentou que o PSDB está utilizando estratégia de dirigir o tempo de propaganda partidária para veicular a imagem do candidato e que essa publicidade teria tom exclusivamente eleitoral.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não existir a exclusiva promoção de Geraldo Alckmin, a propaganda de explícito teor eleitoral ou o abuso que justifique a concessão de liminar. O ministro determinou a notificação do PSDB e do pré-candidato Geraldo Alckmin para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.

RP 915

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