Operação Bisturi

Supremo suspende julgamento de condenado por tráfico de rins

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9 de maio de 2006, 19h41

Foi suspenso o julgamento do Habeas Corpus do ex-ferroviário aposentado Josué Luiz da Silva, condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por crimes de formação de quadrilha e de tráfico de órgãos (artigo 288 do CP e artigo 15 da Lei 9434/97). A defesa pede para Corte rever decisão Superior Tribunal de Justiça que não permitiu que o réu recorresse de sua condenação em liberdade. O ex-ferroviário está preso desde 2 de janeiro de 2004.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (9/5). O ministro Joaquim Barbosa, relator do pedido, rejeitou as alegações apresentadas pela defesa de Josué. O relator sustentou que permaneceriam as razões constantes no decreto prisional.

“A prisão, como se nota, não decorre simplesmente do fato de o paciente ter sido condenado, mas sim de existir, contra ele, uma ordem de prisão que permanece válida após a condenação”, concluiu o ministro.

De acordo com a acusação, Josué Luiz da Silva, acompanhado de outros três cúmplices, atuava como “diretor” em uma quadrilha especializada no tráfico internacional de rins, liderada pelo israelense Gedalya Tauber. A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal na chamada Operação Bisturi.

A defesa de Josué Luiz da Silva impetrou HC no Supremo contra decisão do A advogada de Josué sustentou que a decisão condenatória silenciou a respeito do direito do réu apelar em liberdade, não restando demonstrada, por isso, a necessidade de se manter a prisão do réu e que a prisão não pode ser efeito automático da condenação.

HC 87.223

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