STF nega liminar e Silvio Pereira terá de depor na CPI dos Bingos
9 de maio de 2006, 19h55
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de extensão de liminar feito pelos advogados do ex-secretário do PT Silvio Pereira. Com a decisão, Silvio terá de depor nesta quarta-feira, às 11h, na CPI dos Bingos.
Marco Aurélio entendeu que o pedido feito pela defesa de Sílvio Pereira seria distinto do que foi requerido inicialmente. “Então, é de concluir pelo respeito às balizas da impetração, não cabendo redirecioná-la visando a alcançar ato posterior”, afirmou o ministro.
O ex-dirigente do PT entrou com pedido de Habeas Corpus para tentar ampliar a liminar que obteve em novembro de 2005. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio concedeu o direito de o ex-dirigente do partido permanecer calado no depoimento e consultar seu advogado, sempre que necessário.
A defesa alegou, em vão, que Silvio Pereira está estressado, sofre de depressão moderada e distimia. Além disso, a intimação teria sido feita no período inferior a 48 horas. Esse fato, segundo os advogados, invalidaria o depoimento.
A defesa ainda pediu que o Supremo obrigasse a CPI a se ater ao objeto da investigação, ou seja: a “utilização das casas de bingo para prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como relação dessas casas e das empresas concessionárias de apostas com o crime organizado”.
Leia a decisão
HABEAS CORPUS 87.129-1 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACIENTE(S) : SILVIO JOSÉ PEREIRA
IMPETRANTE(S) : ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO – CPMI DOS BINGOS
Petição/STF nº 59.054/2006
DECISÃO
HABEAS CORPUS – LIMINAR – LIMITES OBJETIVOS – EXTENSÃO – IMPROPRIEDADE.
1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:
Os impetrantes do habeas corpus acima citado consignam que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI dos Bingos intimou o paciente para prestar esclarecimentos, justificando a intimação na pretensão de elucidar se o Sr. Silvio Pereira conhece o Sr. Rogério Buratti. Alegam os impetrantes que, como é de conhecimento público, os parlamentares vêm concedendo entrevistas no sentido de que pretendem esclarecer os fatos veiculados no jornal “O Globo”, ante a entrevista dada pelo paciente.
Apresentam cópia de declaração médica, na qual os Drs. Ricardo Bittencourt Nepomuceno e Charles Louis Kiraly afirmam que o Sr. Silvio Pereira está sofrendo de estado de “stress” pós-traumático, depressão moderada/grave e distimia.
Assim, requerem os impetrantes o deferimento da extensão da medida acauteladora anteriormente concedida por Vossa Excelência – cópia anexa – para que o paciente não seja obrigado a comparecer à CPMI dos Bingos, por motivo de saúde e acrescentando o fato de a intimação ter sido efetivada em período inferior a 48 horas.
Sucessivamente, pleiteiam a ampliação da liminar no sentido de que os integrantes da Comissão se atenham ao respectivo objeto de investigação, podendo o paciente se recusar a responder questionamentos que o possam incriminar.
Por fim, que Vossa Excelência, caso não entenda da possibilidade de ampliação da liminar, determine a intimação da Comissão para informar que a decisão anteriormente proferida ainda está em vigor para o depoimento designado para o dia 10 de maio de 2006, às 11
horas.
Registro a remessa do processo, devidamente instruído, à residência de Vossa Excelência.
2. É certo que, em se tratando de habeas corpus, há de se adotar flexibilidade na observação das normas instrumentais. Ocorre que não só a inicial do habeas anterior como também o presente pedido de extensão estão subscritos por profissionais da advocacia. Então, é de concluir pelo respeito às balizas da impetração, não cabendo redirecioná-la visando a alcançar ato posterior.
3. Indefiro o pedido.
4. Publiquem.
Brasília, 9 de maio de 2006.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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