Em defesa da autonomia

Lei sobre Defensoria Pública do Acre é contestada no Supremo

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9 de maio de 2006, 7h00

A Associação Nacional dos Defensores Públicos ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 158/2006 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre. A norma, segundo a entidade, fere as autonomias funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Consta da ação que a Emenda Constitucional 45/2004 concedeu autonomia funcional à Defensoria Pública pois ela deixou de ser um órgão auxiliar do governo e tornou-se um órgão constitucional independente sem subordinação ao poder Executivo.

A entidade alega que a iniciativa de lei, no caso, não partiu da Defensoria Pública, mas do governador do Acre. Sustenta, ainda, que a norma atribuiu ao chefe do poder Executivo o controle da instituição, “dando-lhe poderes de gestão mediante uso do instrumento autoritário do decreto (…)”, afirma a Anadep.

Assim, pede que o Supremo suspenda a eficácia da LC 158/2006 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 3º; 4º, caput e parágrafo 2º; artigo 5º; artigo 6º; artigo 8º; artigo 9º; artigo 16, parágrafo 2º; artigo 23, parágrafo único e artigo 51.

ADI 3.722

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