Caso Banestado

Doleiro do Banestado preso na Europa continuará na cadeia

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9 de maio de 2006, 21h23

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quinta-feira (4/5), pedido de liminar em Habeas Corpus para Hélio Renato Laniado. Preso na República Tcheca, Laniado é acusado pelo Ministério Público de evasão de divisas e sonegação fiscal.

Laniado é acusado movimentar dólares irregularmente entre 1995 e 2002 em contas nos bancos Banestado e Merchants Bank de Nova Iorque. Dois dias antes, na terça (2/5), a 1ª Turma do STF deferiu o pedido de Habeas Corpus para tornar sem efeito o decreto de prisão preventiva contra Eliott Maurice Eskinazi e D.L., também acusados no caso Banestado.

No mesmo julgamento, a Turma cassou a liminar deferida anteriormente a Laniado. O ministro Marco Aurélio foi vencido na questão porque votou pela extensão do Habeas Corpus a Laniado.

O caso da liminar para Laniado gerou atrito entre o STF e juízes do Paraná no final do ano passado. Para manter presos os três empresários, o juiz de plantão sobrepôs decisão que anulou um Habeas Corpus concedido pelo ministro Sepúlveda Pertence.

O ministro Nelson Jobim, ao tomar conhecimento do fato afirmou que cabe ao juiz de primeira instância cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal e não analisar o mérito das decisões da Corte. A liminar, que fora deferida pelo ministro Pertence em 19 de dezembro, dava liberdade provisória a Eskinazi.

Na ocasião, Pertence também estendeu os efeitos da liminar aos co-réus L. e Laniado. Contudo, na decisão do último dia 2, ao julgar o mérito da questão, o ministro exclui Laniado do benefício.

Histórico
O empresário Hélio Renato Laniado foi preso pela Interpol em Praga, na República Tcheca, em agosto do ano passado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Paraná por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Laniado estava foragido desde abril de 2005 e foi encontrado com o apoio de serviços secretos estrangeiros e o monitoramento da Polícia Federal e da Interpol/Brasil. A prisão preventiva foi um pedido da força-tarefa CC5 do MPF, na Operação Zero Absoluto. Laniado aguarda pedido de extradição para o Brasil pedida pelo Ministério Público Federal.

HC 88.442

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