Briga de irmão

TJ-SP manda prender advogado condenado por matar o irmão

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8 de maio de 2006, 21h12

Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Com essa citação a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, mandou expedir mandado de prisão contra o advogado Antonio Orlando de Almeida Prado, de 63 anos.

Ele foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime integral fechado, porque matou a tiros seu irmão, Manoel de Almeida Prado. A sentença negou benefício para o réu recorrer da pena em liberdade. O crime ocorreu em dezembro de 1993 e foi provocado por briga de herança. O advogado está solto por força de liminar concedida pelo STJ.

A turma julgadora do TJ negou pedido de Habeas Corpus reclamado pela defesa. Os advogados alegaram que seu cliente sofria constrangimento ilegal do juiz da Vara Criminal de Itapeva, no Interior paulista, que negou o direito de Antonio Orlando apelar da sentença em liberdade.

A defesa argumentou, ainda, que o réu respondeu ao processo, que durou mais de 12 anos, solto, sendo primário, com bons antecedentes e com emprego lícito de advogado.

Anteriormente, em novembro do ano passado, o TJ negou liminar no Habeas Corpus. A defesa recorreu ao STJ que, em dezembro concedeu liminar e mandou expedir alvará de soltura a favor do advogado.

O tribunal paulista entendeu que a decisão do STJ foi unicamente para conceder a liberdade ao réu a título precário até o julgamento do mérito do recurso do TJ. Para a turma julgadora, a decisão anterior voltava-se exclusivamente contra a decisão que negou a liminar.

Antonio Orlando foi denunciado, junto com outros três comparsas —Fábio de Almeida Prado, Mário Henrique Malaman e Osmar Pedroso dos Santos — por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.

“O grande número de agentes armados que participaram do evento, ou ao menos estiveram presentes impedindo qualquer reação da vítima e de terceiros, justifica plenamente a necessidade de garantia da ordem pública, parecendo-nos até, um excesso de benevolência que tenha permanecido em liberdade durante o trâmite do processo”, justiçou em seu voto o relator, Damião Cogan, para negar o pedido da defesa.

O crime foi motivo por desentendimentos anteriores em razão de bens de herança. De acordo com a denúncia, no dia do crime o advogado foi até a fazenda da vítima, acompanhado de Fábio Almeida Prado, Osmar Pedroso e Mário Henrique Malaman. Todos estavam armados.

Mário Henrique, que portava uma espingarda, entrou na casa pela porta da cozinha e rendeu Lourenço Prado, um dos filhos da vítima. Neste momento, Antonio Orlando matou o irmão com dois tiros. Depois do homicídio, os acusados atiraram nos pneus do carro da vítima para impedir que ela pusse ser socorrida.

“Tratou-se de nítida diligência com intuito de execução, já que todos estavam armados, desinteligências com o ofendido eram notórias e o agora paciente compareceu voluntariamente à fazenda daquele sem intuito de qualquer conversa, mas sim, de mata-lo”, afirmou o relator do recurso, Damião Cogan.

O julgamento dos acusados não pode ser feito em Itararé, cidade em que ocorreu o crime por causa da falta de segurança. Foi preciso que a 5ª Turma do STJ concedesse Habeas Corpus para que o julgamento fosse desaforado para outra Comarca, em razão da “larga influência econômica da família envolvida no crime” e de “dúvida sobre a parcialidade do corpo de jurados”.

Para a turma julgadora a sentença que determinou o recolhimento do advogado ao cárcere está devidamente fundamentada, tanto no que diz respeito ao regime penal imposto, por ser um crime hediondo, quanto na dosagem da pena. O entendimento da 5ª Câmara Criminal foi o de que primariedade e bons antecedentes não são requisitos que tornem obrigatória a liberdade para recorrer em delitos considerados hediondos.

“O fato pelo qual foi condenado o paciente é de extrema gravidade, posto que matou o próprio irmão em razão de interesse econômico, tendo ido ao encontro do mesmo com mais três indivíduos armados, abordando-o em sua fazenda no início da manhã, sendo que chegaram ao local em dois veículos distintos e, após verdadeira execução sumária cuidaram de desferir tiros nos pneus do auto que se encontrava no local para que o ofendido não fosse socorrido”, concluiu o relator que foi seguido por unanimidade pela turma julgadora.

Votaram os desembargadores Carlos Biasotti e Pinheiro Franco. Mário Henrique foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão, também em regime fechado.

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