Choperia do barulho

Sem prova de culpa, dono de choperia não responde por barulho

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8 de maio de 2006, 18h25

Caso não seja comprovada a relação entre o proprietário de empresa e delito causado por ela, ele não pode ser responsabilizado. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento da Ação Penal contra o empresário Marcelo Marini.

Marini é sócio-proprietário de uma choperia que responde processo por poluição sonora. Os vizinhos do bar, que entraram com a ação, alegaram responsabilidade objetiva do dono.

O ministro Gilson Dipp, destacou que a acusação contra Marini, dono da Ópera Light Choperia e Dancing, em Cuiabá, não descreveu qualquer ligação dele com o fato de a música produzida na sua empresa estar fora dos limites legalmente estabelecidos, podendo ocasionar danos à saúde humana.

Para o ministro, o simples fato de o empresário ser sócio- da empresa não autoriza a instauração de processo criminal se não ficar comprovada, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a condição de dirigente da empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva.

“A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia”, disse o relator.

Com isso, o ministro concedeu Habeas Corpus para declarar a nulidade da denúncia oferecida contra o empresário, por ser inepta, e determinou o trancamento da ação penal em curso perante a Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá (MT).

HC 48.276

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