Paga e anota

Pagamento de adicional tem de ser registrado em folha

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8 de maio de 2006, 10h31

A condenação do empregador ao pagamento do adicional pelo desempenho de atividades insalubres ou perigosas implica a obrigatoriedade do registro dessa parcela na folha de pagamento. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Agravo de Instrumento da Volkswagen e confirmou o direito de um ex-empregado ao adicional de periculosidade e o respectivo registro em folha.

O objetivo da montadora era o de cancelar a determinação da Justiça do Trabalho de São Paulo. O argumento utilizado foi o da inviabilidade da anotação diante da inexistência de previsão legal para a inclusão do adicional na folha de pagamento.

A 6ª Turma do STF negou o pedido com base na Orientação Jurisprudencial 172 da Subseção de Dissídios Individuais 1. Pelo texto, “condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento”.

AIRR 724/2001-465-02-40.4

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