Lei tapa-buracos

Lei do CE sobre contratação temporária de professor é contestada

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8 de maio de 2006, 17h11

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei do estado do Ceará que autoriza a Secretaria de Educação a contratar professores temporários. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ação, o procurador-geral questiona a Lei Complementar estadual 22/2000, que prevê a contratação temporária de professores. Segundo a norma, o objetivo das contratações é suprir carências temporárias especificamente nos casos de falta de professores que estejam afastados do trabalho por licença para tratamento de saúde, licença-gestante, licença por motivo de doença de pessoa da família, licença de trato de interesses particulares ou cursos de capacitação.

Para o procurador-geral, há violação ao princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo II do artigo 37 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a ocupação de cargo ou emprego público deve se dar somente por meio de aprovação prévia em concurso.

Antonio Fernado Souza argumenta, ainda, que a lei impugnada não atende ao disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “A lei impugnada não atende ao requisito da excepcionalidade, porquanto autoriza a contratação temporária para o exercício de atividade docente, ou seja, atividade regular dos cargos típicos de carreira”, sustenta o procurador.

ADI 3.721

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