Diversidade de canais

Empresa de TV por assinatura não pode cobrar por pontos adicionais

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7 de maio de 2006, 7h01

Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por pontos extras. A decisão liminar é da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que suspendeu a cobrança e determinou que as empresas mineiras devolvam aos consumidores os valores já pagos pelos pontos extras. Vale também para outras cidades do interior do estado, onde as empresas detenham a concessão. Cabe recurso.

A Ação Civil Coletiva de Proteção ao Consumidor proposta pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procon Estadual e Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais. Segundo os autos, as empresas que comercializam a distribuição de canais de televisão pagos de Belo Horizonte cobram valor adicional dos consumidores interessados em instalarem pontos extras em suas residências.

As entidades alegam que a prática é abusiva e ilegal porque os consumidores pagam para ter acesso a dezenas de canais, mas na prática só podem assistir a um canal por vez, o que torna a multiplicidade de canais relativa. A alegação se baseou no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas sobre a concessão e distribuição dos serviços de TV por assinatura.

De acordo com um laudo técnico, citado nos autos, o decodificador instalado pelas empresas nas casas dos consumidores tem a finalidade de decodificar a imagem, previamente codificada pelas empresas, para limitar o uso pelos consumidores.

As empresas que descumprirem a decisão do juiz Jaubert Carneiro Jaques devem pagar R$ 30 mil diários de multa, independente do número de cobranças irregulares que mantiverem.

Processo 024 06061487-2

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