As cores do mundo

O desafio da democracia é saber lidar com a alteridade

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7 de maio de 2006, 7h00

Hédio Silva Júnior - por SpaccaSpacca" data-GUID="hedio_silva_junior.png">O advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo Hédio Silva Júnior, 46 anos, é um militante em defesa das minorias. Sua missão é fazer valer o que manda a Constituição: todos têm direitos iguais. Nessa batalha, não está sozinho. Ele reconhece que o grande desafio da democracia no mundo é lidar com a diversidade.

Como cidadão, já sentiu na própria pele o que chama de “violência ainda não mensurada”: o racismo. Lembra-se do dia em que a professora do grupo escolar, ao tentar adivinhar os autores de um mal feito na sala de aula, sentenciou: “Se não foi o Hédio, foi o Paulinho”. Eram os dois únicos negros da classe. Muitos anos depois, uma autoridade cumprimentou seu motorista como se fosse ele o secretário de Justiça. Claro, o motorista era branco.

Com essa experiência de vida, forjou-se o militante e o político. Foi consultor na Secretaria Especial Igualdade Racial da Presidência da República. Atuou como consultor também na Unesco e no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Foi coordenador da Comissão de Direitos Humanos da seccional paulista da OAB, onde atuou para apurar a chacina dos moradores de rua em São Paulo e investigou as condições dos pacientes de hospitais psiquiátricos.

Agora, pretende levar sua causa para o Congresso. É candidato a deputado federal pelo PFL. Uma ativista dos movimentos sociais no PFL? Um ex-petista de carteirinha, ele explica a aparente contradição: “O partido está mudando”. No Congresso, se lá chegar, pretende lutar para fazer aprovar o projeto do Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece uma polêmica política de ação afirmativa baseada em critérios étnicos.

Em defesa desta, não poupa argumentos. Critica a idéia de que a política de cotas seja algo novo. Conta que a política de cotas surgiu com Getúlio Vargas, que instituiu que pelo menos dois terços dos trabalhadores das empresas tinham de ser brasileiros. “Este princípio está em vigor há um século e nunca ninguém falou nada. Agora que é para preto, vão dizer que é inconstitucional”, indigna-se.

Explica que o critério da cor tem de ser adotado numa política de afirmação para diminuir a defasagem que os negros têm em relação aos brancos. “O critério racial informa a distribuição de oportunidades no Brasil e, por isso, tem de estar presente quando se pensa em política de inclusão.”

Em entrevista à Consultor Jurídico, Hédio Silva Junior também falou dos problemas nos presídios brasileiros, da necessidade de se buscar cada vez mais penas alternativas e de um maior entrosamento entre Judiciário, Legislativo e Executivo. Lamentou também a falta de uma política nacional de segurança pública.

Participaram da entrevista também os jornalistas Adriana Aguiar e Maurício Cardoso.

ConJur — O grande desafio da democracia é garantir os direitos das minorias?

Hédio Silva Junior — A diversidade é um problema do mundo todo. Peritos da ONU indicam que 75% dos conflitos armados atualmente têm alguma motivação vinculada com a alteridade: diferença racial, cultural e religiosa. O desafio da democracia no século XXI é preparar as pessoas para que valoriem essa diversidade.

ConJur — Do ponto de vista jurídico, como é possível garantir direitos iguais?

Hédio Silva Junior — A Constituição de 88 reconhece textualmente a diversidade que caracteriza o Brasil. O país tem uma riqueza de identidades culturais, religiosas e étnicas que colaboraram para a formação da nacionalidade. Temos importantes atores sociais, que são os movimentos organizados de idosos, portadores de deficiência, negros, mulheres, entre outros, que lutam por um alargamento do que historicamente se entendia como espaço democrático. Lidar com isso é um desafio para o Direito. O Direito é chamado para dar respostas a demandas sociais: reconhecer direitos de união civil entre pessoas do mesmo sexo, diversidade religiosa, direitos das mulheres não serem representadas de maneira depreciativa nas publicidades. Tudo isso demanda a garantia de novos direitos. Nesse cenário, o Legislativo é importante. Ainda temos lacunas que precisam ser preenchidas rapidamente pelo legislador. E o Judiciário tem de estar atento a isso.

Conjur — A política de cotas, prevista no projeto do estatuto da igualdade racial, é uma resposta?

Hédio Silva Junior — Quero, primeiro, esclarecer um equívoco. Falam que as políticas de ação afirmativa nasceram nos Estados Unidos na década de 1960. Acreditar nisso é um desconhecimento da história brasileira. A política de cotas, prevista no projeto do estatuto da igualdade racial, está em vigor no Brasil desde o início do século XX. Chegou nas Américas em 1931, pelas mãos de Getúlio Vargas, na lei da nacionalização do trabalho. Esta lei, que está até hoje na CLT, estabelece que dois terços dos trabalhadores de qualquer empresa que atue no Brasil têm de ser brasileiros. Imagine o impacto disse no começo do século XX, no final da imigração européia. Nos 60, tivemos a lei do boi — que não está mais em vigor —, que estabelecia cotas nas escolas para filhos de produtores ou trabalhadores rurais. Ainda na era Vargas, a Justiça do Trabalho nasce como uma forma de ação afirmativa. Presumia-se que empregado e empregador enfrentavam condições econômicas e materiais diferentes e, por isso, tentava-se equalizar os dois juridicamente. A Constituição de 1988 criou privilégios para a empresa nacional em relação às estrangeiras, para as micro-empresas em relação às grandes empresas. Ainda existem cotas para portadores de deficiência no setor público e privado, cotas para as mulheres nas candidaturas partidárias. Em uma decisão, o Tribunal Superior Eleitoral frisou a importância da política de cotas. O tribunal disse que as cotas para as mulheres concretizam o artigo 5º da Constituição, que prega que todos são iguais perante a lei, por uma razão óbvia: a estrutura partidária no Brasil é tão machista que, se o Estado não intervier no sentido de equalizar juridicamente, a tendência é reproduzir a desigualdade. Esse é o retrato do Brasil.


ConJur — Mesmo sendo antiga a política de cotas, setores da sociedade têm se levantado contra ela.

Hédio Silva Junior — Pois é. Este princípio está em vigor há um século e nunca ninguém falou nada em relação a ele. Agora que é para preto, vão dizer que é inconstitucional. Se isto for considerado inconstitucional, todas as leis que criam cotas para outros segmentos sociais têm de ser também.

ConJur —Qual a justificativa para se estabelecer cotas com critério racial na Universidade?

Hédio Silva Junior — Até os anos 50, escolas públicas e escolas privadas mantidas com dinheiro público colocavam obstáculos ao ingresso de crianças negras. Temos uma defasagem histórica que o Estado vai ter de dar conta. Caso contrário, teremos de reconhecer que, no Brasil, negro só entra em escola superior pública se for como faxineiro, bedel, vigilante, cozinheiro. Por que não indigna a consciência democrática da sociedade chegar na Bahia, onde 80% da população é negra, e só encontrar jovem branco na universidade? A consciência democrática vai querer se indignar agora que os negros querem 20% do espaço que era dos brancos? O Brasil tem de superar esse legado fortíssimo de que os negros são inferiores. Por isso, é preciso esse critério racial, além do social. Duas crianças, uma negra e outra branca, que nasceram na favela, igualmente pobres, são criadas de forma diferente. No currículo escolar, ainda não chegou o conhecimento do que é a melanina. As pessoas não sabem por que eu tenho esse nariz e esse cabelo. Já ouvi explicações de que Deus mandou todos tomarem banho. Os brancos, que são geneticamente diligentes, fizeram a coisa certa. Os pretos, que são geneticamente indolentes, só lavaram a palma das mãos e dos pés. O ensino brasileiro não explica para as crianças o porquê da diversidade humana. O resultado disso é que as crianças negras vão desenvolver uma consciência de que estão mais próximas do reino selvagem do que as brancas. Outra questão é a historiografia oficial que prevalece no Brasil. Os negros ficavam na África de tanga e lança cozinhando o branco para jantar. O branco descobriu a navegação, deu uma religião ao negro, um trabalho. O próprio personagem Tarzan vinha para dizer às crianças: “Nem na África o negro manda. Tem um branco lá que administra e manda em tudo”. O que eu quero dizer é o seguinte: o critério racial informa a distribuição de oportunidades no Brasil e, porque ele informa, tem de estar presente quando se pensa em política de inclusão.

ConJur — Mas é possível resolver o problema por meio de cotas?

Hédio Silva Junior — A idéia é de uma política temporária, que possa eliminar essa desvantagem de base. Eu acho que as cotas são eticamente necessárias e têm produzido resultado. No Brasil, três dezenas de instituições de ensino superior estão adotando diferentes modelos de ação afirmativa para negros e têm conseguido resultados positivos. Os meninos e meninas que entram pelo sistema de cotas estão tendo o mesmo desempenho acadêmico que os outros. É um preconceito brutal dizer que o sujeito que entrou com uma nota menor na faculdade vai comprometer o nível de ensino. A experiência das cotas tem mostrado que um candidato que teve um desempenho excelente no vestibular pode ser um aluno medíocre, e aquele que foi medíocre no vestibular pode ser um excelente candidato.

ConJur — A política de cotas não pode aumentar a segregação e a discriminação?

Hédio Silva Junior — Quem segrega é o racismo. É uma falácia dizer que o sistema de ação afirmativa está criando uma classificação racial dos brasileiros. No formulário para tirar Registro Geral já se pede a classificação racial do cidadão. O mesmo acontece no Exército e na Polícia.

ConJur — É eficaz discriminar positivamente?

Hédio Silva Junior — Alguém poderia dizer que as cotas para as mulheres no sistema eleitoral aprofundam o machismo. Não sei se isso é verdade. O que eu sei é que as cotas nas candidaturas aumentaram significativamente a presença de mulheres nos cargos eletivos. Quem tem a possibilidade de acabar com o racismo é a educação, a publicidade. Mas me parece equivocado dizer que a mudança só pode ser feita quando houver mudança no sistema de valores. Não. Vamos mudar o sistema de valores e também vamos tentar diminuir as taxas de desigualdade. É essa a idéia.

Conjur —Como é que se define a cor de uma pessoa?

Hédio Silva Junior — Pela auto-declaração. Esse método é recomendado pela ONU. Além disso, na dúvida, temos bancos de dados públicos, como documento do exército e certidão de nascimento.

Conjur — No Legislativo, a representação parlamentar de negros não é proporcional ao número de eleitores negros. Por que negro não vota em negro?


Hédio Silva Junior — A pergunta também serviria para os homossexuais e para as mulheres, por exemplo. Se considerarmos o número de mulheres no Brasil, já teríamos tido uma presidente. O problema está na instituição cultural, que tem associado a ela um símbolo. Este símbolo tem sexo e cor: homem branco. Existe ainda outro aspecto importante. Até 25 anos atrás, o Brasil negava a existência de um problema racial. Pensadores como Gilberto Freyre contribuíram para a mistificação de que os portugueses criaram aqui um tipo de escravidão edulcorada. Hoje, vejo que o país está mudando quando abro o jornal e leio a Daiane dos Santos dizer: “O Brasil é um país racista. Quero levar o chorinho para ginástica”. Na medida em que a população negra aumenta o grau de organização, favorece a eleição de candidatos negros.

Conjur — Pelo que o senhor falou, podemos concluir que, assim como a cultura machista tornou as mulheres machistas, os negros também se tornaram racistas.

Hédio Silva Junior — A cultura do machismo tanto quanto a cultura do racismo tende a embrutecer as pessoas. Mas isso tende a diminuir com o desenvolvimento de uma visão crítica das relações. Os avanços da sociedade nesse sentido nos últimos anos são significativos. Já é freqüente a publicidade usar negros associados a produtos, às vezes, de consumo destinado para os setores privilegiados da população. A publicidade está reconhecendo que os negros são consumidores, o que não reconhecia há 20 anos.

ConJur — A que o senhor atribui essa mudança?

Hédio Silva Junior — Hoje, não apenas o movimento negro, mas uma parte considerável da opinião pública, dos formadores de opinião, acadêmicos e setores importantes da imprensa compreendem a importância do problema racial e isso ajuda a mudar o padrão das relações. Isso é muito importante. Não tenho dúvida de que o racismo é uma violência ainda não mensurada.

ConJur — O senhor já sofreu racismo?

Hédio Silva Junior — Aos 12 anos, eu estudava numa escola pública de periferia de São José dos Campos (SP) e tinha um único amigo de classe. Um dia, houve um furto em uma sala da diretoria e a professora de português, que era a disciplina que eu mais gostava, veio com aquele “eu não quero acusar ninguém, mas acho que foi o Hédio e seu amigo”. A coincidência é que nós dois éramos os únicos pretos da escola. Como secretário de Justiça, fui a uma instituição jurídica e meu assessor entrou na frente, porque eu voltei para o carro para pegar o celular. Quando ele entrou, a autoridade que recepcionaria a gente estava com a mão estendida cumprimentando meu assessor como se fosse o secretário. Quando o cara soube que eu era o secretário, não precisou dizer nada que eu já sabia o que passava na cabeça dele: “Esse negrão é o secretário?”. Se ele estivesse esperando um jogador de futebol ou pagodeiro, não teria dúvidas, mas um secretário?

Conjur — Outro problema que o Judiciário tem se confrontado é a questão religiosa. Por exemplo, já teve de decidir, por diversas vezes, se autorizava adeptos da Igreja Adventista a fazer provas em outro dia, menos no sábado, dia sagrado para eles. Como um país laico, o Brasil tem de levar restrições religiosas em conta?

Hédio Silva Junior — No Brasil, a maioria dos feriados são católicos. Ou seja, o país já leva em conta crenças religiosas. Formalmente, o Estado é laico, mas a própria Constituição adota alguns termos que revelam a prevalência de uma dada religião. A primeira Constituição da República, de 1891, foi mais radical ao separar religião e Estado, mas isso não impediu Getúlio Vargas de inaugurar o Cristo Redentor, construído com dinheiro público. Embora exista a norma, que é a da separação entre Estado e religião, as pessoas ainda têm o legado da época em que o Estado era confessional. Basta entrar numa repartição pública e encontrar lá um símbolo religioso. Existem brilhantes constitucionalistas afirmando que a referência a Deus no preâmbulo da Constituição […promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição…], teria uma força normativa maior do que o artigo da Constituição que determina que o Estado brasileiro seja laico. Já ouvi dizer que, como há referência a Deus, o Estado é confessional. Por favor, a Constituição é clara: o Brasil é laico e o Estado não pode promover o fato religioso. Mas a Constituição estabelece que o Estado tem de proteger o fato religioso. A distinção básica é essa.

ConJur — É possível garantir direito das minorias religiosas sem cair no erro de criar uma regra para cada crença?

Hédio Silva Junior — A resposta está na própria Constituição. O artigo 5º diz que ninguém será privado de direitos por motivos de confissão religiosa, salvo se não cumprir a obrigação a todos imposta e nem a obrigação alternativa. Os adventistas querem poder fazer provas em períodos que não sejam do anoitecer de sexta-feira até sábado. Se há uma prevalência tão grande de uma determinada religião na definição dos dias que são considerados sagrados, me parece absolutamente razoável que outros grupos que tenham outros preceitos religiosos sejam igualmente considerados.


Conjur — O senhor representa as religiões afro-brasileiras na disputa por um direito de resposta na Record [as religiões afirmam que a emissora discrimina suas crenças]. Como deve ser estabelecido esse limite entre ofensa ao direito de crença e liberdade de expressão?

Hédio Silva Junior — Neste caso, temos um precedente importante no Supremo Tribunal Federal, quando analisou o caso de um editor de livros do Rio Grande do Sul, acusado de racismo contra os judeus. O STF entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Dentro do sistema democrático, não existem direito absolutos. Veicular preconceito, intolerância, discriminação é abusar dessa liberdade de expressão. As religiões afro-brasileiras reclamam que determinados programas religiosos na TV, para afirmar a sua verdade, desqualificam e incitam o preconceito contra as outras religiões. Um veículo de comunicação pode pregar uma religião, mas não pode induzir o espectador ao preconceito. A meu ver, o precedente do Supremo é cristalino. Essa questão das religiões afro-brasileiras é um marco histórico: é a primeira vez que é pedido um direito de resposta coletivo. As religiões não querem dinheiro. Querem apenas poder dizer a verdade sobre as suas crenças.

Conjur — Outro dia, um juiz afirmou que tem dores de consciência quando precisa condenar um sujeito, sabendo quais são as condições da cadeira. Como o senhor vê essa questão?

Hédio Silva Junior — Sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça paulista, está apenas a Febem, que não é propriamente uma prisão, mas unidades de contenção. A questão do sistema prisional também é financeira. Hoje, no estado de São Paulo, são 140 mil presos. Cada cabeça custa, em média, R$ 750 por mês. Na Febem, esse custo por jovem sobe para R$ 1.500. No ensino público, o estado gasta com o adolescente R$ 350 por mês.

ConJur — Qual é a solução?

Hédio Silva Junior — É preciso ter racionalidade na aplicação das penas. O Brasil instituiu uma cultura nas pessoas de que a política criminal é aquela de penas cada vez maiores e mais severas. A minha pergunta é: isso é eficaz? A Lei dos Crimes hediondos, por exemplo, não foi eficaz. A pergunta que tem de ser respondida é: para que serve a pena? Sabemos que a certeza da impunidade serve ao crime, e isso é um aspecto fundamental. Depois, temos de saber que a pena é um meio, e não um fim. E isso não acontece. Um adolescente, por exemplo, acaba passando mais tempo na prisão do que um adulto que cometeu crime contra o patrimônio, que é considerado grave. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente não queria que a internação do jovem fosse considerado pena. Por isso, o juiz não pode fixar tempo de internação. O jovem chega na Febem e não sabe se vai ficar 15 dias ou três anos.

Conjur — O senhor está dizendo que, para o jovem, não existe uma relação direta entre a gravidade do ato infracional e o tempo de internação?

Hédio Silva Junior — É um sistema totalmente irracional.

ConJur — De que maneira a cadeia pode, de fato, se tornar um meio de ressocialização do condenado?

Hédio Silva Junior — É importante que, durante o tempo que o sujeito passa encarcerado, ele construa horizontes. Isso é fundamental. Tem de trabalhar, estudar, humanizar para que, quando sair de lá, tenha condições de cuidar de sua família. Sou a favor de que, assim como o trabalho, a freqüência escolar possa mitigar a pena. Nesse aspecto, São Paulo deu um grande passo, inclusive com a extinção das carceragens nas delegacias. Mas, é importante racionalizar a pena. Isso não é um problema do Executivo, mas do Congresso.

Conjur — De que forma o Judiciário pode contribuir para isso?

Hédio Silva Junior — Aplicando penas alternativas, por exemplo. Quantas instituições da sociedade não precisam de todo tipo de trabalho? Como secretário de Justiça, me orgulho de dizer que investi pesadamente no diálogo e numa cooperação entre o Executivo e o Judiciário paulista. O juiz tem de ter a garantia de que a aplicação de penas alternativas não vai significar a impunidade. Embora tenhamos outras modalidades de pena, o encarceramento acaba sendo a grande estrela. Isso tem de mudar. A cadeia tem de ser reservada para aquele sujeito que, efetivamente, não tem condições de viver em sociedade. Tem de ser reservada para quem precisa passar por um processo de reeducação e ser reabilitado para viver em sociedade. É muito mais pedagógico colocar um garoto que tomou cerveja e pegou o carro do pai para lavar cadáver no IML. Tem de ter criatividade para resolver o problema. Tem de existir um maior entrosamento entre o Executivo, o Judiciário e o Legislativo. O Congresso precisa ser mais racional quando pensa em respostas para a criminalidade.

Conjur — Até onde se pode chegar para combater a criminalidade?

Hédio Silva Junior — Alguns instrumentos necessários para dotar o serviço de segurança pública de meios mais eficazes ao combate ao crime organizado vêm sendo usados: delação premiada, infiltração de agentes da Polícia nas organizações, possibilidade de a Polícia retardar o flagrante para esperar que se reúnam elementos mais robustos como prova do crime, quebras dos sigilos fiscal bancário e telefônico. A meu ver, temos dois problemas essenciais. O governo federal falha na vigilância efetiva das fronteiras do país. O segundo problema é a inexistência de uma política nacional de segurança pública. Isso é lamentável. Com os indicadores sobre o crime organizado que temos, sabemos que não dá para enfrentá-lo com medidas localizadas. Falta uma visão mais abrangente do crime, e não apenas do criminoso. A questão da segurança pública bate em outros setores: urbanização, educação, esportes, cultura, emprego. A repressão é uma parte da solução do problema, mas não a sua totalidade.

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