Isenção de imposto

Laudo de médico particular vale como prova judicial

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6 de maio de 2006, 0h47

Laudo de serviço médico particular é válido como prova judicial. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou sentença para que um portador de neoplasia maligna receba a restituição do Imposto de Renda recolhido indevidamente sobre sua aposentadoria entre fevereiro de 2003 a abril de 2004.

A União havia recorrido da decisão sob a alegação de que, de acordo com o artigo 30 da Lei 9.250/95, a isenção deveria ser aplicada aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo oficial. Este deve ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.

A desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a situação do autor dá direito à isenção e que o diagnóstico feito pelo médico particular, de 20 de fevereiro de 2003, pode ser reconhecido como prova.

De acordo com o entendimento da desembargadora, os artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil previram o princípio da persuasão racional para interpretação das provas, dando ao juiz a liberdade de apreciação das provas dos autos. Sendo assim, Maria do Carmo considerou válido o laudo médico expedido por serviço médico particular para isenção do imposto de renda.

AC 2004.38.00.018774-7/MG

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