Tempo de serviço

Teto não afeta adicional por tempo de serviço de servidor

Autor

5 de maio de 2006, 18h42

O adicional por tempo de serviço é vantagem de natureza pessoal, imune ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Por isso deve incidir sobre a totalidade da remuneração do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto legalmente estipulado.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso do estado de Santa Catarina, contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que excluiu do cálculo da redução salarial, para fins da aplicação do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o adicional por tempo de serviço.

O estado ajuizou o Recurso Extraordinário alegando que a questão debatida no caso é saber se os percentuais correspondentes ao adicional por tempo de serviço, podem incidir sobre parcela de remuneração não recebida pelo servidor, por vedar a Carta da República o seu pagamento.

O ministro Gilmar Mendes, relator, ponderou, que a matéria está pacificada no âmbito da 1ª Turma desta Corte. O ministro ressaltou que tal discussão é anterior à Emenda Constitucional 41, que conferiu nova redação ao inciso XI do artigo 37 do texto constitucional, dando nova disciplina ao teto remuneratório do funcionalismo público inclusive no que diz respeito às denominadas “vantagens pessoais”. Por fim, o ministro negou provimento ao recurso.

RE 274.746

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!