Município incompetente

Somente a União pode legislar sobre matéria de consumo

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5 de maio de 2006, 19h31

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.382, que obriga farmácias e drogarias a concederem descontos para idosos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes, a matéria é de consumo e foge da competência do município do Rio. Ela explicou que a competência para legislar sobre o assunto é da União Federal. A decisão foi unânime.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito César Maia contra a câmara municipal, que promulgou a lei, de autoria do vereador Professor Uoston, em abril de 2002. O desconto previsto na lei é de 15% para consumidores entre 60 e 65 anos, 20 % para os consumidores entre 65 a 70 anos e de 30% para os maiores de 70.

Ainda de acordo com a legislação, caberia à prefeitura do Rio fiscalizar se as drogarias e farmácias estariam concedendo os descontos. Em caso de descumprimento, a prefeitura estaria obrigada a suspender ou cancelar o alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores.

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