Fora do orçamento

Prefeitura não responde por despesa não prevista no orçamento

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5 de maio de 2006, 19h37

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.154, que cria albergues especiais no município do Rio para pessoas portadoras de deficiência. A Ação Direito de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal, que promulgou a lei em agosto de 2005.

Para o relator, desembargador Roberto Cortes, o legislador municipal não poderia dispor sobre matéria que cria despesas não previstas no orçamento do município. “A lei cria obrigação para o Poder Executivo. Seu texto está eivado de vício de iniciativa e macula o princípio da separação de poderes”, considerou o desembargador. Ele disse que a lei deveria ser de iniciativa do prefeito municipal. A decisão foi unânime.

A legislação prevê que os albergues serão instalados, preferencialmente, em imóveis do município e destinados a pernoites ou estadias temporárias de portadores de deficiência que comprovem estar em tratamento de saúde ou cuidando de assuntos relativos ao exercício de direitos da cidadania. De acordo com a lei, os albergues teriam adaptações ambientais e arquitetônicas para facilitar o acesso. As despesas decorrentes com a sua implantação ficariam por conta da prefeitura do Rio.

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