Fim do julgamento

Pimenta Neves é condenado a 19 anos de prisão

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5 de maio de 2006, 17h01

O jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime integralmente fechado pelo assassinato da ex-namorada e ex-subordinada Sandra Gomide. O crime ocorreu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Pimenta estava transtornado com o fim do relacionamento.

Pimenta Neves foi condenado pelo Tribunal do Juri de Ibiúna por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, sem oferecer chance de defesa à vítima. Ele deve recorrer e aguardar o recurso em liberdade.

O julgamento no Fórum Criminal de Ibiúna durou três dias. Oito testemunhas foram ouvidas — duas de acusação, duas convocadas pelo juiz e quatro de defesa. Durante o julgamento, o objetivo da defesa, representada pela advogada Ilana Müller, era mostrar um profissional reconhecido, porém abalado por crime emocional. Já a acusação mostrou que o crime foi premeditado e que ele ficou deprimido depois do crime, e não meses antes como sustentava a defesa.

Por uma questão técnica, o resultado do júri do jornalista pode ser cancelado. Isso porque consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não transitou em julgado. Assim, o julgamento do jornalista não poderia sequer ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo.

Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo. Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada.

Um eventual decreto de prisão de Pimenta Neves não resistiria a um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte, se o réu é primário e não há perigo de fuga, ele tem o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade

Histórico

Dez dias depois do crime, a juíza Eduarda Maria Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Ibiúna, decretou a prisão de Pimenta Neves. A decisão da juíza se deu depois da análise que constataram que Pimenta Neves não apresentava problemas psiquiátricos.

No dia 23 de março de 2001, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concede Habeas Corpus revogando a prisão preventiva do jornalista, assassino confesso de Sandra Gomide.

Uma série de recursos foram ajuizados pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

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