Para PGR não é todo procurador que pode optar pela defensoria
5 de maio de 2006, 7h00
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei paulista que possibilita aos procuradores do estado, em qualquer hipótese, optarem pela carreira de defensor público. O relator da ação no Supremo é o ministro Marco Aurélio.
A ADI contesta o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, além de dispositivos da Lei Complementar estadual 9.88/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado (artigo 3º, caput, incisos e parágrafo 3º; artigo 4º, parágrafo 1º do Título VIII).
Segundo o procurador-geral, as normas ofendem o princípio constitucional do concurso público. “É patente que os procuradores do estado que não tenham exercido a função de assistência jurídica aos necessitados, ou seja, a função de defensor público, até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte, não terão direito de opção ao cargo de defensor público, apenas podendo vir a ocupá-lo se aprovados em concurso público para provimento de cargos dessa carreira”, afirma.
Antonio Fernando pede que seja excluído dos dispositivos combatidos o sentido que permite o direito de opção ao cargo de defensor público pelos procuradores do estado que não preencham os requisitos estabelecidos no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal.
ADI 3.720
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