Inocente presumido

Não há justificativa para prisão cautelar de Pimenta Neves

Autor

5 de maio de 2006, 23h50

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves foi condenado, nesta sexta-feira (5/6), a 19 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada Sandra Gomide. No entanto, saiu do Fórum Criminal de Ibiúna, no interior de São Paulo, e foi pra casa. Não foi preso porque assim determina a lei.

À parte a indignação da população (principalmente de parentes da vítima), o fato é que, sem sentença transitada em julgado, a execução da pena não começa, e o condenado só pode ser preso se estiverem presentes alguns dos motivos para justificar a prisão cautelar: maus antecedentes, possibilidade de fuga, risco ao andamento processual, ameaça às testemunhas, entre outros.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça afirmou exatamente isso: condenado em primeira instância só vai para a cadeia se houver justificativa para o decreto de prisão preventiva. Na decisão, o ministro Nilson Naves esclareceu que a prisão, quando a sentença ainda não transitou em julgado, tem caráter cautelar.

“Presume-se que toda pessoa é inocente, isto é, não será considerada culpada até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este princípio, de tão eterno e de tão inevitável, prescindiria de norma escrita para tê-lo inscrito no ordenamento jurídico”, disse.

Juridicamente, portanto, presume-se também que Pimenta Neves é inocente. O juiz do Fórum Criminal de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, não encontrou nenhum dos requisitos para a prisão preventiva do jornalista. Pimenta Neves tem o direito de recorrer em liberdade, garantido e assegurado pelo princípio da presunção de inocência.

Os limites desta presunção estão para ser delineados pelo Supremo Tribunal Federal. A questão estava na pauta do dia 18 de abril, mas foi retirada. O que se discute no Supremo é se o réu, uma vez condenado em segunda instância, ou seja, quando já teve direitos a dos veredictos (conforme determina a regra), deve ser preso para executar a pena ou ainda pode recorrer em liberdade até a sentença transitar em julgado.

Nem nessa discussão está inserido o caso de Pimentas Neves. Ele ainda não teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista (vale lembrar que, como o júri é soberano, o TJ pode apenas confirmar o julgamento dos jurados ou anular a decisão e determinar outro júri). Por isso, ressalta-se, ele só poderia ser preso por meio de decreto de prisão preventiva, que tem de ser justificada.

Nesta mesma sexta-feira (5/5), o 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro aplicou a um réu, também acusado de homicídio, uma pena também de 19 anos. Neste caso, o juiz Sidney Rosa da Silva considerou que o réu — o ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João de Meriti Cláudio Heleno dos Santos Lacerda —tinha maus antecedentes. Além disso, entendeu que havia grande possibilidade de fuga. Estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!