Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho julga honorário em pedido de MS

5 de maio de 2006, 10h38

Por Redação ConJur

imprimir

O Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 138, da SDI-2, que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios em pedido de Mandado de Segurança.

O entendimento adotado era de que a Justiça do Trabalho era incompetente para o julgamento, por causa da natureza civil do contrato de honorários. No entanto, por maioria, os ministros mudaram o entendimento tendo em vista a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Reforma do Judiciário — Emenda Constitucional 45/04.