Motorista suspeito

Envolvido no assalto da sede do Banco Central consegue liberdade

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5 de maio de 2006, 7h00

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a José Charles Machado de Moraes, motorista acusado de transportar parte dos R$ 150 milhões furtados da sede do Banco Central, em Fortaleza (CE). A decisão da 6ª Turma condicionou a liberdade do acusado à assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Em agosto de 2005, ele foi detido para averiguações quando transportava 11 veículos do Ceará para São Paulo. Na ocasião, foram encontradas diversas notas de R$ 50 acondicionadas na lataria de três dos automóveis. No dia seguinte, Moraes foi levado para Fortaleza, quando foi decretada a sua prisão temporária. Uma semana depois, a prisão temporária foi convertida em preventiva.

A defesa de Moraes sustentou que faltou fundamentação no decreto da prisão preventiva, que não teria demonstrado a necessidade da custódia, bem como a participação de Moraes no cometimento do delito de lavagem de dinheiro, enfatizando tratar-se de réu primário, de bons antecedentes, com profissão e residência no distrito da culpa.

Em sua decisão, o ministro Paulo Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que a repercussão de crime, traduzida no clamor público, por si só, não é suficiente para a determinação de segregação antecipada, impondo-se notar que Moraes não foi acusado de ter participado do furto.

Além disso, os co-réus José Elizomarte e Francisco Dermival Vieira, também denunciados por crime previsto na Lei. 9.613/98, obtiveram a revogação de suas prisões por serem pessoas primárias e de bons antecedentes.

HC 47970

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