Demanda e oferta

Desjudicialização das relações sociais pode agilizar a Justiça

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5 de maio de 2006, 16h49

A desjudicialização das relações sociais, o uso correto da Justiça e o aumento no número de juízes, varas e servidores vão resolver a lentidão do Judiciário brasileiro. A opinião é de Joaquim Falcão, professor e membro do Conselho Nacional de Justiça, durante o IV Encontro dos Magistrados Federais, nesta sexta-feira (5/5).

Segundo Falcão, a grande demanda se deve principalmente por questões que podem ser resolvidas fora da Justiça e pelo abuso no uso de recursos. Há um desequilíbrio entre demanda social e oferta jurisdicional o que “leva à crise de legitimidade”, declarou. O professor vê com bons olhos o Projeto de Lei 4.725/04, que através do uso das escrituras públicas, retira da esfera judicial os casos de inventário, separação e divórcio consensuais.

O professor recriminou, também, o que chama de “demanda patológica”. Segundo ele, as empresas e o Poder Executivo usam a lentidão do Poder Judiciário para adiar pagamentos de seus débitos e fazer caixa. Essa demanda é estimulada quando há vários julgamentos para o mesmo caso, pela ausência de análise custo-benefício, pela burocratização excessiva do Judiciário, pela baixa produtividade e pela ausência de formação gerencial dos juízes.

Citou o exemplo da montadora de automóveis Fiat, que em 2003 tinha 4.796 processos correndo na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O número corresponde a 28% dos funcionários da empresa. Além disso, a Fiat é conhecida pelo grande número de recursos apresentados ao Tribunal Superior do Trabalho. Sabe-se que já foi multada por litigância de má-fé pela Corte. De acordo com Falcão, esse é um caso clássico de empresa que usa o Judiciário para rolar os seus débitos.

“Não basta produzir sentenças, é necessário implementá-las”, alertou o professor, citando o estudioso alemão Niklas Luhmann, para quem a “implementação pacifica a sociedade e reduz o conflito social”.

O membro do CNJ apresentou uma pesquisa feita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que se constatou que um processo leva 923 dias para chegar a uma solução final e que de 714.061 ações, 88% tratavam da responsabilidade civil de apenas 16 empresas das áreas bancária, de cartões de crédito e prestadoras de serviço público. Nesse caso, disse que a solução encontrada pelos juizes para acabar com essa prática, foi a condenação em danos morais dessas empresas.

Ao concluir, Joaquim Falcão afirmou que deve haver uma reforma do executivo, passando também por uma reforma processual, e que seja desenvolvida uma nova política da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias, com a adoção da prática de acordos e transações. Pediu, ainda, uma lei que trate da responsabilidade judicial, uma nova política de precatórios e uma lei que regulamente o processo eletrônico.

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