Eleição válida

TSE mantém prefeito de Abelardo Luz (SC) no cargo

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4 de maio de 2006, 7h00

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Delgado, concedeu liminar no pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito de Abelardo Luz (SC), Nerci Santin. Com a liminar, fica suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina do dia 26 de abril, que anulou as eleições de 2004 para a prefeitura daquele município.

Nerci Santin, do PMDB, foi eleito prefeito com 51,18 % dos votos válidos. No recurso ao TSE, ele alega que o TRE de Santa Catarina alterou o quociente eleitoral depois da cassação do registro do segundo colocado na eleição municipal. A decisão do TRE teve como base a soma dos votos do candidato derrotado (48,82%) e dos votos nulos (4,02%), que ultrapassa a metade dos votos do município. O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que nessas condições, deverá ser feita nova eleição.

O prefeito alega também que o tribunal regional declarou vagos os cargos de prefeito e vice-prefeito, comunicando o fato ao presidente da Câmara de Vereadores local, sem instaurar procedimento legal para cassar o diploma e o mandato, o que viola o direito de ampla defesa.

MS 3.438

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