Linha descruzada

Telefônica pode usar expressão comercial Detecta

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4 de maio de 2006, 16h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu o direito da Telefônica de usar o nome comercial Detecta em seus produtos. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado, que acolheu recurso da operadora e cassou liminar da juíza Maria Isabel Caponeiro, da 40ª Vara Cível Central da capital paulista.

A Dettecta Sistemas Eletrônicos e Tecnologia Ltda moveu ação ordinária para proibir o uso da marca Detecta, que diz ser de seu domínio, com registro junto ao INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ela acusa a Telefônica de usar ilegalmente a marca no serviço de identificação de chamadas.

A juíza da 40ª Vara Cível concedeu a liminar por entender que o uso da marca pela Telefônica, tanto em comerciais como na venda do serviço, poderia causar prejuízos irreparáveis à Dettecta. A juíza deu prazo de 15 dias — a partir da intimação — para a empresa de telefonia fixa cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Telefônica recorreu ao TJ paulista e os desembargadores cassaram a liminar. A 9ª Câmara entendeu que a urgência não se faria presente e que a pretensão de impedir a operadora de telefonia de usar a marca Detecta não teria repercussão outra que não a pecuniária.

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