Aumento de preço

STJ anula multa milionária imposta à fabricante do Atroveran

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4 de maio de 2006, 13h55

A ADM Indústria Farmacêutica conseguiu anular a multa de R$ 3 milhões por aumentar o preço do medicamento Atroveran sem comunicação prévia ao órgão competente. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Cmed — Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Segundo os autos, em agosto de 2001 a ADM foi multada por cobrar preços acima da tabela nas duas formas de apresentação do remédio (líquido e comprimido), o que violou a Medida Provisória 2.063/00, mais tarde convertida na Lei 10.231/01.

A Cmed, então, ordenou o imediato pagamento da multa sob pena de inscrição na dívida ativa. A decisão administrativa foi suspensa por uma liminar do STJ e a União apelou.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu que o fato que ensejou a aplicação da multa possuiu duas versões: a ADM provou nos autos do processo que comunicou o novo valor do medicamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico no dia 18 de dezembro de 2000, um dia antes da vigência da MP; e o Cmed sustentou que, à época, o medicamento pertencia à empresa Virtu’s e, como tal, a ela cabia a comunicação do aumento do preço, o que não foi feito. Sustentou, ainda, que, em relatório de comercialização publicado em revistas especializadas, o Atroveran estava incluído no rol de medicamentos de propriedade da Virtu’s e não da ADM.

A ministra afirmou que nada pode se sobrepor à Resolução 401, de 15 de maio de 2000, da qual consta o anexo indicando a transferência de titularidade do produto Atroveran para a empresa ADM. Por isso, de acordo com Eliana Calmon, é certo que, em dezembro de 2000, o medicamento já pertencia oficialmente à empresa ADM, “cabendo a ela e só a ela a fixação do preço de custo”, o que foi feito tempestivamente em comunicação anterior à MP 2.063.

“Se a Virtu’s enviou relatório de comercialização e fez publicar como seu o medicamento que já transferira para outra empresa, não pode a impetrante se responsabilizar pela desídia ou inconseqüência, Assim sendo, concluo que o preço de custo estabelecido pela nova proprietária do medicamento Atroveran, comunicado devidamente ao órgão competente, porque antecedente ao novo regime de controle, não violou as regras de fiscalização a seu tempo, o que impede se aplicar a legislação que só depois veio a vigorar”, concluiu a ministra.

A decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime. Os ministros concederam a segurança para anular a autuação sofrida pela empresa ADM que resultou na imposição de multa.

MS 11.086

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