Autor legítimo

MPT pode propor ação contra demissão de funcionários estáveis

Autor

4 de maio de 2006, 12h20

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação contra empresa que dispensa empregados com estabilidade acidentária. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que permitiu a interposição de Ação Civil Pública contra a Sumidenso do Brasil Indústria Elétrica. O processo deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho pedia a declaração da ilicitude das demissões e da contratação de mão-de-obra terceirizada pela empresa, além do registro de jornada de trabalho, reverter a dispensa imotivada de empregados participantes de movimento grevista, livre exercício de atividade sindical e indenização por danos de natureza coletiva.

A 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou o pedido parcialmente procedente. Condenou a empresa a cumprir as obrigações de não demitir imotivadamente os trabalhadores portadores de estabilidade acidentária e de permitir a anotação da real e efetiva jornada de trabalho nos controles de ponto pelos empregados.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que acolheu as alegações de ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar esse tipo de ação e declarou o processo extinto sem julgamento do mérito. O Ministério Público entrou com pedido de Recurso de Revista no TST. Sustentou que tem legitimidade para propor ação civil pública que visa à proteção dos direitos pedidos. Segundo o MPT, os trabalhadores protegidos são identificáveis e os interesses defendidos são sociais.

Diferente do TRT, a ministra Maria Cristina Peduzzi entendeu que a ação envolve interesses individuais homogêneos. “Consideram-se direitos individuais homogêneos os decorrentes de origem comum”, sustentou. “É essa comunidade que confere semelhança – mas não igualdade – aos direitos, recomendando, assim, a defesa conjunta.”

Além disso, a ação visa “proteger todo um grupo de trabalhadores, denotando a inserção dos direitos defendidos no campo dos interesses coletivos. Diante desses elementos, conclui-se tratar, no caso, de direitos individuais homogêneos”, afirmou a ministra.

Em seu voto, a ministra fundamenta a decisão na Lei Complementar 75/93 (artigo 83, III) que estabelece “a legitimidade do Ministério Público para a defesa judicial de direitos individuais homogêneos, enquanto subespécie dos direitos coletivos. Além disso, no caso, a relevância social dos direitos defendidos fundamenta a atuação do MPT, como prevê a Constituição federal”, concluiu.

RR 1476/2001-026-03-00.3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!