Propaganda negativa

Justiça eleitoral proíbe placa com ofensas a Lula

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4 de maio de 2006, 7h01

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar nesta quarta-feira (4/5) ao PT para recolhimento de placa com dizeres ofensivos ao presidente da República e que caracterizaria propaganda eleitoral irregular, no entendimento do PT.

A placa, fixada em propriedade particular, no município de São Sepé (RS), afirma: “Fora Lula, o ingênuo. Fora Lula, maior estelionato eleitoral. Fora Lula, maior corrupto e corruptor. Fora Lula, para o bem da nação brasileira”.

De acordo com representação do PT no Rio Grande do Sul, protocolada na última sexta-feira (28/4) os termos da placa, “atacam a reputação do presidente da República e notório candidato à reeleição”, além de tipificar “propaganda eleitoral subliminar e fora do prazo”, nos termos do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).

A pretensão do PT foi barrada inicialmente pela juíza eleitoral de primeira instância, Elenise Oliveira, por entender que só o presidente teria legitimidade para questionar a crítica. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul considerou que o PT não tem competência para questionar a existência de propaganda fora de época.

Mas, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito deferiu a liminar por entender que “os dizeres da placa podem indicar, em princípio, propaganda eleitoral de caráter negativo”.

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