No banco dos réus

Editora Globo é condenada a cumprir promessa de promoção

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4 de maio de 2006, 16h56

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Globo a garantir viagem de ida e volta a qualquer cidade brasileira, sem sorteio, para quem fez assinatura das revistas Época e Quem entre 20 de janeiro e 31 de março de 2001.

Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação, a promoção das viagens para novos assinantes teria atraído no período 140 mil assinaturas para as duas publicações semanais. A decisão deve favorecer cerca de metade deste contingente. Isso porque parte das pessoas conseguiram fazer a viagem e outra parcela aceitou a oferta de um relógio oferecido pela editora, a partir do fim das atividades da Transbrasil, em dezembro de 2001.

Numa tentativa de contornar o problema, o voucher ofertado a quem fez o pagamento integral das assinaturas (R$ 396 e R$ 356, respectivamente), que inicialmente assegurava embarque até 20 de dezembro de 2001, chegou a ter sua validade estendida para 30 de junho de 2002, em função da quebra da Transbrasil, empresa contratada para a promoção.

Para o Ministério Público, não o Código de Defesa do Consumidor foi infringido. A Globo alegou em sua defesa que não cumpriu promoção por um fator alheio a sua vontade, ou seja, o término das operações da companhia aérea. Mas o MP sublinhou que a opção por escolher a companhia foi exclusiva da ré, colocando nos autos da ação inúmeras notícias publicadas na mídia a respeito das dificuldades financeiras pelas quais padecia a Transbrasil, antes do início da promoção Assinou, viajou.

“Logrando ampliar significativamente a sua base de assinantes, não lhe é dado tirar proveito da própria torpeza para se desvencilhar de cumprir com obrigação que contraíra, tanto assim que a editora chegou a providenciar o transporte de pequena parcela de consumidores em outra companhia aérea, o que, até por questão de isonomia, impõe tratamento equivalente a todos”, concluiu Rodrigo Terra.

Processo 2005.001.36221

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