Caso Celso Daniel

Dirceu recorre ao STF para trancar investigação criminal

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4 de maio de 2006, 20h32

O ex-deputado José Dirceu (PT-SP) propôs reclamação, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a instauração de procedimento administrativo criminal para investigá-lo pela suposta prática de delitos cometidos na administração do ex -prefeito Celso Daniel.

O Procedimento Administrativo Criminal 1/2006 foi instaurado por promotores de Justiça que atuam no Gaerco — Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado em Santo André.

De, acordo com os advogados de Dirceu, o Supremo ao indeferir pedido anterior de instauração de inquérito feito pelo Ministério Público Federal, entendeu que a prova que fundamentava o pedido foi produzida de forma ilícita.

Os advogados ressaltaram, ainda, que na decisão do Tribunal ficou consignado que o Ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo para apurar crimes praticados por servidores públicos.

O MPF pediu a instauração de inquérito ao Supremo com base no procedimento administrativo 4/02, promovido pela Promotoria da Justiça Criminal de Santo André. Esse processo apurava o suposto envolvimento de Dirceu em crimes praticados na gestão de Celso Daniel, e a prova que o fundamentava eram as declarações de João Daniel, irmão do ex-prefeito.

A defesa do político argumentou que a abertura de novo procedimento pelos promotores paulistas ofende a decisão do Supremo, pois está fundamentada na mesma prova declarada ilegítima no Inquérito — depoimento de João Daniel — , além de averiguar a suposta participação de Dirceu nos ilícitos cometidos na gestão de Celso Daniel.

Os advogados afirmam que apesar do ex-parlamentar não dispor mais de foro privilegiado, a autoridade da decisão tomada no inquérito anterior permanece.

RCL 4.336

Inq 1.828

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