Sabatina prévia

Conheça o perfil dos futuros ministros do STJ

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4 de maio de 2006, 18h12

Os desembargadores Massami Uyeda, de São Paulo, e Humberto Martins, de Alagoas, indicados para o Superior Tribunal de Justiça, têm alguns pontos em comum em seus perfis. Os dois são professores universitários, sendo que o paulista Massami Uyeda dedicou grande parte de seus estudos para o Direito Administrativo, enquanto o alagoano Humberto Martins atua na área Cível, mas dá aulas de Direito Penal. Outro ponto em que convergem os seus currículos é a larga atuação na área Criminal.

Indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (2/5), Humberto Martins e Massami Uyeda ainda terão de passar por sabatina no senado antes de terem seus nomes confirmados para o STJ. Eles irão ocupar as vagas dos ministros Domingos Franciulli Neto e Sálvio Figueiredo, que se aposentaram.

Para ir para o STJ, o alagoano Humberto Martins, 49 anos, passou pela vice-presidência e a corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Especializou-se em Direito Cível, Constitucional e Tributário, mas dedicou grande parte da carreira ao Direito Penal, como presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Há 19 anos dá aulas de direito penal e processo penal na Universidade Federal de Alagoas, onde se formou em julho de 1979. Em 1999, Humberto Martins foi eleito presidente da Seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil. É evangélico, da Igreja do Sétimo Dia.

Fazer justiça com rapidez, eficiência e qualidade é a forma de trabalhar do alagoano, segundo suas próprias palavras. “Aquele que busca o Poder Judiciário aguarda com muita brevidade uma resposta. Eu sei das dificuldades do sistema de recursos. Com a demora, a pessoa fica sem perspectiva. Nós procuramos agir com rapidez, assim a pessoa pode não saber quando vai terminar, mas sabe que o processo está andando.”

Questionado sobre a progressão de regime para crimes hediondos, o desembargador defendeu a aplicação da lei, com rigor. “As penas não podem ser brandas, devem ser mais severas. Mas não é só com isso que a violência vai acabar. A questão social contribui para o crescimento da violência. Por isso são necessárias políticas públicas que garantam educação, trabalho, oportunidades”, defendeu.

Segundo Martins, o código penal tem que sair do papel e realmente oferecer oportunidades para as pessoas, que não podem ser tratadas em condições sub-humanas nos presídios, que considera uma escola do crime. Defende que deve haver uma separação por tipo de crime nos presídios.

O desembargador Massami Uyeda, de 63 anos, nasceu em Lins no interior paulista. É bacharel e doutor em Direito pela Faculdade de Direito São Francisco da Universidade de São Paulo. A pós-graduação em Direito Comunitário Europeu foi feita em Paris, na Escola Nacional da Magistratura Francesa.

Ao se formar em 1967, atuou como advogado. Em seguida, ingressou no Ministério Público estadual, onde passou sete anos como promotor público.

Em 1978 ingressou na magistratura, em Bauru, no interior de São Paulo. A partir daí atuou em diversas áreas do direito Cível, Administrativo e também Criminal. Desde 2002, Uyeda faz parte da composição da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Enquanto juiz do Tribunal de Alçada Civil do estado de São Paulo, o desembargador criticou o uso desregrado dos recursos. Defendeu que a apresentação de recursos de sentenças em ações civis seja condicionada a depósitos em caução no montante da condenação em primeira instância. Na Câmara Criminal do TJ paulista, Massami Uyeda defendeu leis mais claras para a proteção das testemunhas e de eventuais delatores de atos criminosos.

Massami Uyeda também atuou na 11ª Vara da Fazenda Pública Central e, em seus estudos acadêmicos, deu ênfase ao Direito Administrativo e Processual Civil. Em trecho de sua tese de doutorado intitulada “Da Competência, em Matéria Administrativa”, afirma que os princípios de restritividade (o que a lei determina) e o da especialidade (somente empregar o patrimônio, os meios técnicos e o pessoal de que dispõem para a consecução do fim específico em virtude do qual foram criados) são os que devem nortear a gestão do agente público.

“É a lei quem estabelece, outorgando poder ao agente público para prática de ato que, em última análise, deságua na gestão do interesse público. Sem observância da lei, não há falar-se em outorga de competência.”

O desembargador paulista estudou também a Evolução histórica do processo penal e processo civil no Brasil e a influência do Direito estrangeiro no país. Massami Uyeda é professor titular de Teoria do Estado e Teoria do Estado e da Constituição da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado, em São Paulo.

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