Dia da caça

Fazendeiro acusado de trabalho escravo não obtém liberdade

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4 de maio de 2006, 7h00

O fazendeiro mineiro Joaquim Cândido Alves Moreira, acusado de manter trabalhadores rurais como escravos, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para suspender o decreto de prisão preventiva.

O fazendeiro, mais conhecido como Joaquim Gameleira, é filho do atual prefeito de Buritizeiro (MG) e, ao ser preso, ocupava o cargo de chefe de gabinete da prefeitura.

Gameleira foi indiciado pela Delegacia da Polícia Federal de Montes Claros (MG). A acusação envolve os crimes de lesão corporal, ameaça, redução de alguém à condição de escravo e homicídio, além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Ele é acusado também de crime ambiental.

No pedido de HC, a defesa do fazendeiro alega que ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão preventiva partiu de autoridade sem competência para tanto. A prisão foi decretada pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Romão (MG).

Segundo a defesa, depois que o pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça mineiro, o juiz da Vara de São Romão declinou de sua competência para a Justiça Federal, baseado no que dispõe o artigo 109, incisos IV e VI, da Constituição. Esse dispositivo estabelece a competência da Justiça Federal, definindo, nessa competência, também os crimes contra a organização do trabalho.

A declinação do juiz fez com que os advogados do fazendeiro fizessem um novo pedido, que foi negado pelo TJ. Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, o pedido deveria ser feito à Justiça Federal. Por isso, a defesa de Gameleira apelou ao STJ.

Liminar contra liminar

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro Habeas Corpus. Além disso, o ministro entendeu não se verificar, no caso, flagrante ilegalidade na decisão contestada, “de vez que, tendo sido determinada a remessa do feito ao juiz federal, a quem foi apresentado desde logo o impetrante, é da sua competência examinar acerca da manutenção ou não da custódia preventiva”.

Ele indeferiu a liminar, solicitou informações à Justiça mineira e determinou a remessa do pedido de HC ao Ministério Público para a elaboração de parecer. Somente depois de cumpridas essas providências, o mérito deverá ser apreciado pela 5ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Laurita Vaz.

Os fatos

Segundo divulgado pela Polícia Federal, o fazendeiro Joaquim Cândido Alves Moreira foi preso no dia 21 de março em Buritizeiro, no norte de Minas Gerais. As investigações começaram em setembro de 2004, depois que trabalhadores conseguiram denunciar o regime de escravidão a que os empregados do local estavam sendo submetidos.

Quatro trabalhadores fizeram denúncia à Delegacia da Polícia Federal, informando que estavam trabalhando na Fazenda Remanso do Fogo, em Santa Fé de Minas, em regime de escravidão. Segundo afirmaram, eles teriam sido contratados por Joaquim Cândido em Montes Claros, para trabalhar na carvoaria. Depois, na fazenda, teriam sido informados de que receberiam menos que o combinado e seriam impedidos de ir embora, visto que deveriam pagar pelo transporte, colchão e alimentação.

Uma equipe de auditores do Ministério do Trabalho e a Polícia Federal fizeram blitz na fazenda e encontraram uma família vivendo em condições subumanas. Na época, o fazendeiro não foi encontrado.

Os dados apresentados pelos trabalhadores serviram de base para que a Polícia Federal, em conjunto com fiscais do Ministério do Trabalho, fizesse uma operação na qual se constatou a existência de algumas famílias mantidas em situação precária na Fazenda Riacho de Fogo, no município de Bonfinópolis de Minas. Na ocasião, o proprietário fugiu.

A ação que resultou na prisão de Moreira se deu após a instauração de inquérito, no qual novos indícios contra o fazendeiro foram encontrados. Os policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em duas fazendas e duas casas de sua propriedade.

HC 57.203

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