Depois da TV

Tribunal paulista julga mérito do Habeas Corpus para Suzane

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3 de maio de 2006, 20h52

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julga o mérito do pedido de Habeas Corpus de Suzane von Richthofen, nesta quinta-feira (4/5). Os advogados de Suzane, Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira, apresentaram o pedido de liberdade no dia 17 de abril.

Uma semana depois, o desembargador Damião Cogan, presidente da 5ª Câmara Criminal, negou o pedido de liminar. Argumentou que Suzane é ré confessa, que esteve presa durante toda a instrução do processo e que o pedido de Habeas Corpus seria submetido a julgamento de mérito, o que não justifica a concessão da liminar.

A prisão foi decretada a pedido do juiz Richard Francisco Chequini, do Ministério Público de São Paulo, motivada pela entrevista que deu ao programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e à revista Veja, no dia 9 de abril. Durante a entrevista, Suzane finge que chora e simula fragilidade e arrependimento.

No pedido, a defesa sustenta que o decreto de prisão não estava devidamente fundamentado. “A única justificativa que se encontra para o encarceramento é a violenta e insuportável pressão jornalística para tanto pois, nos autos, a justificativa não existe”, afirmam no pedido.

Os advogados argumentaram, ainda, que a possível ameaça que Suzane representaria para seu irmão e uma das testemunhas do caso, Andreas, não passa de suposição pessoal do juiz. Para eles, a briga pela herança dos pais é antiga e se passa no meio cível, sem influenciar no meio criminal. Por isso, não seria motivo para prisão.

Por fim, em relação à acusação de tentativa de influenciar o júri popular, os advogados consideram que não há previsão legal para fundamentar uma prisão.

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