Ordem dos suplentes

PSL consulta TSE sobre regras para suplente assumir mandato

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3 de maio de 2006, 7h00

Na saída de deputado do cargo, o segundo suplente poderá assumir o mandato, sem que o primeiro suplente renuncie ao direito? A consulta foi apresentada pelo secretário nacional do Partido Social Liberal, Ronaldo Nóbrega Medeiros, ao Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (2/5).

Segundo o secretário nacional do partido, o Código Eleitoral não esclarece o que deve ser feito neste caso, por isso cabe ao TSE decidir sobre a questão em tese.

Leia a íntegra da consulta

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL — T.S.E.

RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente

Consulta sobre a seguinte situação em tese:

1. O art. 215, parágrafo único do Código Eleitoral, reza o seguinte, verbis:

“Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral, conforme o caso.

Parágrafo único. Do diploma deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.”

2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:

Na saída de deputado na titularidade do cargo, o segundo suplente poderá assumir o mandato, sem que o legitimado renuncie a seu direito da titularidade de primeiro suplente.

3. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, esperam os consulentes vê-la respondida, com a maior brevidade possível, tendo em vista a importância no que diz respeito.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 02 de maio de 2006.

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Secretário Geral – Executiva Nacional – P.S.L.

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