Consultor Jurídico

INSS só paga pensão se renda per capita obedecer limite

3 de maio de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

imprimir

INSS não precisa pagar benefício assistencial para pessoa inválida se a renda per capita da família for maior do que um quarto do salário mínimo. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Ele cassou decisão da Justiça Federal de São Paulo, que condenava o INSS a pagar o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo.

Segundo informou o INSS na ação, a Justiça Federal não observou os limites objetivos para a concessão do benefício estabelecidos pelo artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, que regulamentou o artigo 203 da Constituição Federal. O dispositivo diz que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.”

O ministro afirmou que o Plenário da corte, ao julgar improcedente outra ADI, de número 1.232, concluiu pela constitucionalidade do dispositivo da norma sobre o benefício assistencial. Destacou que ofende a autoridade desta decisão julgado que não aplique estritamente o critério estabelecido pela norma.

Joaquim Barbosa entendeu que, da decisão reclamada, consta “explícito afastamento do critério” estabelecido no artigo 20, parágrafo 3º da norma.

RCL 4.112