Fim da mordomia

Desembargadores paulistas não terão mais carro oficial

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3 de maio de 2006, 13h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo acabou com o sistema de uso privativo de automóveis e motoristas pelos desembargadores fora das atividades do Judiciário. A decisão foi regulamentada por meio da Portaria 7.332/2006, assinada no último dia 28 e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2/5). A norma entrará em vigor a partir de 1º de junho, 30 dias depois de sua publicação.

O presidente Celso Limongi justificou que a medida precisava ser tomada por causa da unificação dos tribunais de alçada, que gerou um aumento na procura pelos serviços de transportes. Argumentou, ainda, que havia a necessidade de economia de recursos orçamentários com pessoal e custeio.

Apenas sete cargos terão direitos a veículos exclusivos. Ficaram de fora da portaria o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral, o decano e os presidentes das seções (de Direito Público, Privado e Criminal). O presidente determinou, ainda, que o uso de veículos pelos desembargadores acontecerá, exclusivamente, a serviço do Poder Judiciário.

O TJ terá uma frota única de transporte de desembargadores que vai funcionar em sistema de rodízio entre os membros daquela Corte. Ainda de acordo com a portaria só terão veículos fixos os 50 primeiros desembargadores, segundo a ordem da lista de antiguidade. O tribunal tem 300 desembargadores.

Aqueles desembargadores que moram fora da capital, num raio de mais de 100 quilômetros, só poderão usar o carro do tribunal para comparecer a sessão de julgamento de sua câmara, mediante autorização expressa da presidência do TJ.

A portaria concedeu aos juízes substitutos em segundo grau o mesmo tratamento dispensado aos desembargadores, desde que existam veículos e agentes de segurança disponíveis.

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