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CUT tenta liberar jornal proibido por campanha eleitoral

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3 de maio de 2006, 20h12

A Central Única dos Trabalhadores entrou com Agravo Regimental no contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu a distribuição do jornal da entidade nos meses de março e abril. O PSDB obteve na Justiça a interdição dos jornais sob a alegação de que a publicação estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada. O jornal pedia a seus eleitores que não votassem nos candidatos tucanos.

O agravo protocolado afirma que o jornal “não mencionou as eleições de 2006 e que não sugeriu pedido de votos”. Afirma ainda que “veiculou matéria de domínio público, divulgada por outros veículos”. Na petição a CUT afirma que foram violados os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e de expressão, contidos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.

Segundo o relator, ministro Marcelo Ribeiro, ao julgar a representação do PSDB “a publicação em tela objetiva a propaganda eleitoral contra o PSDB, seus líderes e pré-candidatos, entre eles o ex-governador Geraldo Alckmin. Toda a edição, ao que me parece em juízo prévio, tem o escopo de levar o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin, e em outros candidatos do PSDB. Configura-se, pois, na linha do precedente citado, a propaganda eleitoral negativa”.

Na decisão, o ministro proibiu a circulação do jornal e a veiculação, na internet, do mesmo conteúdo objeto do processo, bem como sua repetição em edições posteriores do periódico. No entanto, o relator entendeu não haver necessidade de determinar o recolhimento dos exemplares já impressos, mas ainda não distribuídos.

RP 897

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