Condenado por tentativa de roubo obtém Habeas Corpus
3 de maio de 2006, 7h00
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para Cívero Antônio Marques de Souza, condenado por roubo com arma de brinquedo. O crime, no entanto, não foi consumado, já que o acusado foi pego no flagra.
A Procuradoria-Geral de São Paulo, responsável pela defesa de Souza, entrou com pedido de HC contestando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu a tese de roubo consumado e não de roubo tentado. Para a Procuradoria, o crime deve ser caracterizado como tentado, pois o vale de ônibus que Souza roubou foi devolvido à vítima imediatamente.
O ministro Eros Grau, relator da matéria, adotou, em seu voto, os fundamentos do parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República, que opinou no sentido de ser reconhecido o delito como “crime tentado, e não consumado”. A decisão foi unânime.
HC 88.259
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