Feitos concretos

Supremo arquiva ação do PSDB contra a MP do orçamento

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2 de maio de 2006, 20h36

O ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao pedido que questionava a liberação de créditos extraordinários (R$ 1,7 bilhão) por meio da Medida Provisória 290/06 em favor de vários órgãos do Poder Executivo.

O ministro disse que o caso é de extinção do processo, sem a análise do mérito, pois não caberia ao Supremo apreciar Ação Direta de Inconstitucionalidade em atos de feitos concretos como é o caso da MP do orçamento.

“É, com efeito, entendimento aturado e velho deste Tribunal que lhe não é lícito controlar ou estimar o juízo de urgência e relevância, que autoriza a edição de medida provisória pelo Poder Executivo, posto que atinente à matéria orçamentária”, ressaltou o relator.

Peluso citou vários precedentes do STF, que tratam do mesmo assunto e entendem que a confirmação ou não da imprevisibilidade dos fatos que geraram a necessidade da abertura do crédito extraordinário, demandaria farta produção de prova, inclusive pericial, incompatível com o controle abstrato de normas.

ADI 3.712

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