Prestação de contas

TJ absolve prefeito que usou verba de merenda para pagar professor

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2 de maio de 2006, 15h48

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou o ex-prefeito da idade de Alvorada, José Arno Appolo do Amaral, de devolver ao município os valores destinados à merenda escolar. Ele era acusado de, no lugar de usar o dinheiro para comprar a comida dos alunos, usar a verba para pagar os salários dos professores. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ gaúcho.

O município entrou com duas ações ordinárias para ser ressarcido em R$ 451 mil e R$ 42 mil, respectivamente. No processo, alegou má-gestão dos valores repassados pela Secretaria Estadual de Educação, no ano de 1996.

A primeira instância julgou o pedido procedente. O ex-prefeito recorreu. Afirmou que o município jamais ficou sem merenda escolar e que foram cumpridos os convênio firmados com o estado.

O relator do caso, desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, acolheu os argumentos de José Arno Appolo do Amaral. Para ele, ficou claro que o Tribunal de Contas do Estado aprovou a prestação de contas do Executivo Municipal e que o Legislativo também abonou as contas da prefeitura.

“Ainda que tenha efetivamente ocorrido o desvio de finalidade na aplicação de recursos federais, não há nos autos, sequer a alegação de que tenha havido qualquer locupletamento ou malversação de verbas públicas por parte do ex-prefeito”, considerou o desembargador.

“A análise da perícia contábil e laudos contidos nos autos, denotam que não houve apropriação de qualquer quantia pelo apelante ou a ocorrência de prejuízo efetivo para o município.”

Processo 70012867669

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