Livre convicção

Membro do MP não precisa dar explicações de suas convicções

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2 de maio de 2006, 17h07

Um membro do Ministério Público pode declarar suas convicções sobre processos em curso sem que seja obrigado a dar explicações sobre seu convencimento, principalmente a quem acusa de ter sido autor do crime. O entendimento, unânime, baseado no artigo 41, inciso V da Lei 8625/93, é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Conselho decidiu não haver dolo ou irregularidade em declarações do procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, em entrevista concedida por ele sobre o suposto envolvimento do deputado distrital Benício Tavares com prostituição de adolescentes.

Segundo os desembargadores, os membros do Ministério Público gozam de imunidade quanto às convicções que tornam públicas, seja oralmente, seja em pareceres escritos.

A controvérsia surgiu após uma entrevista do procurador ao Jornal de Brasília, em novembro de 2005. Ao comentar a ausência do parlamentar no dia marcado para seu interrogatório, Schietti afirmou aos jornalistas ter “convicção” quanto à culpa de Benício no “caso Amazônia” — no qual adolescentes declararam ter mantido relações sexuais com ocupantes de um barco de passeio, inclusive com o deputado, em troca de dinheiro.

Em pedido formulado ao Conselho Especial, Benício pede explicações sobre o conteúdo das declarações do chefe do Ministério Público local. Disse que as palavras foram ofensivas à sua honra. Alega que teria havido dolo e pré-julgamento na entrevista.

De acordo com os julgadores, um pedido de explicações dessa natureza só seria pertinente, caso houvesse duplo sentido, equívoco ou ambigüidade nas expressões. Nada disso ocorreu no caso.

Processo: 20.060.020.012.909

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