Novas penitenciárias

CJF regulamenta transferência às novas penitenciárias federais

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2 de maio de 2006, 15h53

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na última quinta-feira (27/4), a proposta de resolução que regulamenta a transferência de presos para as novas penitenciárias federais e disciplina a execução penal por parte dos juízes federais nessas unidades. Em junho, entra em funcionamento a penitenciária de Catanduvas, no Paraná. Está é a primeira das cinco que serão inauguradas ainda este ano.

Embora grande parte dos presos que serão transferidos para essas penitenciárias se enquadre no perfil de um condenado pela Justiça estadual, a competência para a execução penal nessas penitenciárias caberá à Justiça Federal, uma vez que essas unidades serão mantidas pela União.

Com a proximidade da inauguração dos novos presídios, o Ministério da Justiça pediu ao Conselho que editasse a resolução, visando provisoriamente o funcionamento emergencial dos estabelecimentos penais federais. A resolução terá vigência de um ano, tempo para que seja editada uma lei para regulamentar a matéria.

Conforme o estabelecido, cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua jurisdição, designar o juiz competente para a execução penal nesses presídios. Segundo esclareceu o ministro Felix Fischer, membro efetivo do CJF e relator da proposta, esse juiz não precisa necessariamente ser aquele que atua no município onde está instalado o presídio, e nem precisa ser uma pessoa fixa. O tribunal também pode, se preferir, adotar um sistema de rodízio.

Em relação à competência, a resolução estabelece que, no caso de transferência de um preso condenado pela Justiça estadual, se a condenação for definitiva, o juiz estadual terá de declinar de sua competência em favor do juiz federal encarregado da execução penal. No caso de condenados em caráter provisório, a transferência será feita por meio de carta precatória, ou seja, um pedido do juiz estadual para que o juiz federal exerça a custódia provisória do preso. Neste caso o juiz estadual manterá a sua competência.

Segundo Maurício Kuehne, diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, os diretores das penitenciárias estaduais ainda não elaboraram a relação dos presos que serão transferidos. A indicação será encaminhada ao juiz estadual responsável pela execução penal, o qual, se a aceitar, encaminhará pedido de transferência ao juiz federal competente.

Além do diretor da penitenciária estadual, o Ministério Público e o próprio preso, nos casos em que sua segurança estiver ameaçada, poderão solicitar a transferência para uma unidade federal. Em todos os casos, caberá ao juiz federal decidir pela aceitação ou não da transferência. O Departamento Penitenciário é o responsável por indicar o presídio federal mais adequado para receber o preso a ser transferido.

Participaram da edição da resolução representantes da Justiça Federal de primeira instância, da Justiça estadual, do Ministério Público federal e estadual e da Defensoria Pública da União.

Segurança máxima

Os novos presídios federais são unidades de segurança máxima, onde cada preso ficará internado em cela individual. Serão admitidos presos de alta periculosidade, que no estabelecimento onde se encontram estejam representando uma ameaça à segurança pública ou cuja própria segurança esteja em risco.

A custódia dos presos nesses estabelecimentos será sempre em caráter excepcional. O período de permanência não poderá ultrapassar 360 dias, podendo ser renovado quando solicitado pelo juiz. Ao final desse período, o preso deverá retornar para a penitenciária de origem. Cada presídio federal terá capacidade para abrigar no máximo 200 pessoas, mas a recomendação é que a lotação seja mantida sempre abaixo do limite.

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